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Função e tarefa são cotidianamente confundidos. O primeiro diz respeito ao cargo que você exerce, já o segundo às atividades inerentes do seu cargo.

 

Pode ocorrer dentro de uma empresa, atividades que dentro de uma função ou outra se aproximam ou se assemelham. O que vai deixar claro as distinções das competências de cada cargo/função é o plano de carreira ou a Convenção Coletiva de Trabalho. Se não existir um ou outro então estamos já diante de uma complicação.

 

O empregador tem o direito dispositivo sobre a mão-de-obra. Enquanto um vende o seu tempo e esforço físico e mental (empregado), o outro remunera essa entrega (empregador). Então se não há muito claro a distinção de cada função, há entendimentos de que estará no direito do empregador e distribuir as tarefas.

 

Mas vamos pensar um pouco com lógica e bom senso:

 

Há casos que de fato se assemelham, como é o caso do Pedreiro e do Auxiliar, que embora um possa ter mais competências que o outro, na prática são atividades correlatas. Agora exigir de um desses empregados, que tem a função de obras, como o Pedreiro, que faça também a atividade diária de motorista, buscando e levando seus colegas, nesse caso há claro acúmulo de função, que deveria ter uma compensação com um plus salarial.

 

Há situações que o empregado é contratado como auxiliar, mas nitidamente exerce as funções de um sênior. Aqui estamos falando de um desvio de função, no qual o empregado recebe como auxiliar, mas entrega ao seu empregado atividades de um sênior, sem ser compensado financeiramente por isso. Nesse caso é importante que tenha o quadro de carreira, que já mencionamos, ou um paradigma, ou seja, uma pessoa que seja sênior e ganhe como tal para ser apontada como referência, assim o juiz poderá utilizar o ganho dele para adequar o ganho do empregado que recebe menos.

 

Perceba que o desvio de função o empregado deixa de fazer o que diz sua função para fazer outra, sem receber para tanto. Nesse caso normalmente estamos falando de um registro em cargo inferior para o exercício de uma atividade de nível superior. Enquanto no acúmulo, por sua vez, o empregado faz as atividades dele e as de outra função, sem receber uma compensação.

 

Naturalmente há muitos outros detalhes em cada uma dessas situações, mas nossa intenção aqui é instruir sobre a existência do direito, sendo que a análise mais específica e profunda podemos fazer em cada caso.

Dentro do navio tudo é mais intenso. O desvio e o acúmulo de função ocorrem quando um tripulante passar a exercer atividade que não são daquele setor.

 

Muito embora não tenha um quadro de carreira na forma da lei brasileira, há uma noção clara de cada uma das atividades, divididas pelos setores. É comum que haja o acumulo quando, além de arrumar cabines, o tripulante ainda seja responsável pela limpeza externa e carregamento de malas. Mas, para ser configurado, como dissemos acima, é necessário um padrão orgânico, seja por um documento ou uma clara e notória divisão de tarefas por funções.

 

Esperamos ter contribuído um pouco mais, trazendo uma informação interessante e relevante. Se quiser saber um pouco mais sobre outros temas, clique aqui.