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Ao longo dos anos uma das instituições mais importantes da sociedade, a família, vem passando por diversas transformações. Com a Constituição Federal de 1988 e seus princípios – que visam garantir a Dignidade da Pessoa Humana –, abriu-se a possibilidade para formação de diversas estruturas familiares.

 

Sem dúvida alguma, podemos dizer que o Direito de Família é o ramo que mais avançou nos últimos 20 anos!

 

Dá uma olhadinha quantos conceitos temos atualmente para Família. Podemos classificá-las da seguinte maneira:

 

  1. Família Matrimonial

Única modalidade de família existente até a Carta Magna de 1988, que advém do casamento, na qual os indivíduos integram por vontade própria.

 

  1. Família Monoparental

Formada apenas pela mãe ou pai e seus respectivos descendentes, ou seja, há somente a presença de um genitor responsável pelo sustento, educação e criação dos filhos.

 

  1. Família Multiparental

Trata-se do vínculo criado pela convivência harmônica entre diferentes pais ou mães, tendo estes, como objetivo em comum, a garantia dos interesses de seus filhos. Em outras palavras, pode-se dizer que se trata de uma família reconstruída, aonde um ou ambos os pais já vem de um relacionamento anterior, e trazem consigo seus filhos para a nova relação.

 

 

  1. Família Pluriparental ou Mosaico

Essa nova estrutura familiar é aquela constituída através do matrimônio ou da união estável de um casal, onde um ou ambos de seus membros possuem filhos provenientes de relações anteriores.

 

  1. Família Eudemonista

Este tipo de família é um conceito moderno que se refere a um grupo familiar buscando a realização plena de seus membros, e caracteriza-se pela comunhão de afeto, consideração e respeito mútuo entre as pessoas que a compõem.

 

  1. Família Homoafetiva

Esta é composta por duas pessoas do mesmo sexo, que via de regra, possui intenção de adotar crianças ou adolescentes para constituir família.

 

  1. Família Simultânea/Paralela

Enquadra-se nos casos em que um indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo, como por exemplo, a pessoa que é casada com uma pessoa, mantendo mantém a união estável com outra.

 

  1. Família Anaparental

A família anaparental é integrada por pessoas que não guardam vínculo parental estrito ou consanguíneo. Pessoas “agregadas” também podem compor este modelo (vínculo afetivo).

 

Desta forma, pode-se observar que há diversos tipos de famílias constituindo o cenário brasileiro, o que acabou reinventando tal conceito e deixando para trás aquela velha impressão de ‘pai, mãe e filho’.

 

Esperamos ter contribuído um pouco mais, trazendo uma informação interessante e relevante. Se quiser saber  sobre outros temas, clique aqui.