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A partir de hoje, até para dar maior publicidade aos tripulantes, divulgaremos alguns julgados dos casos de tripulantes.

Esse é bem recente.

Trata-se de um caso contra a Costa Cruzeiros.

Leiam e, caso queiram, tirem suas dúvidas pelo nosso e-mail: adriano@ialongo.com.br

PROCESSO Nº TST-ARR-19300-94.2006.5.02.0441
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO MARÍTIMO. PRÉ-CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO BRASIL. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL. DESPROVIMENTO. Diante da ausência de ofensa a dispositivos de lei
e da Constituição Federal, bem como da inespecificidade dos arestos indicados para a divergência, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REEMBOLSO DO VALOR DESCONTADO DAS
GARRAFAS DE ÁGUA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Ausente indicação de ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal, bem como de divergência jurisprudencial, não há
como conhecer do recurso, porque desfundamentado. Recurso de revista não conhecido.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. A multa prevista no art.477 , § 8º, da CLT incide sempre que não houver pagamento das verbas
rescisórias no prazo, independentemente da relação jurídica controvertida. Em razão deste
entendimento, foi cancelada a Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Não ofende o art. 467 da CLT decisão regional que, diante da inexistência de verbas incontroversas, exime o empregador da
multa em exame. Recurso de revista não conhecido.

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