(13) 3221.5700
(13) 99660-5700
falecom@ialongo.com.br

Para quem não sabe, regime de bem é aquele que o casal deve escolher no matrimônio. Trata-se do conjunto de normas escolhidas para administrar os bens adquiridos pelos parceiros, enquanto estiverem casados (até que a morte ou o divórcio os separe).

 

É certo que muitas pessoas ainda possuem dúvidas referentes a esse assunto. Por isso, fizemos esse artigo. Informações como essas podem ser de utilidade pública.

 

Bom, vamos lá. Para entender melhor vamos enumerar:

 

  1. Separação Total de Bens.

É o regime em que cada cônjuge fica com os bens adquiridos em seu nome, antes e depois do matrimônio. Não há partilha caso venha a ocorrer o divórcio. A vantagem aqui é que cada um poderá administrar os próprios bens, sem interferência do outro, e só será partilhado o que estiver em nome de ambos.

 

  1. Comunhão Parcial de Bens.

Os casais que escolhem este regime mantêm fora da partilha somente o patrimônio adquirido antes do casamento. Após, tudo que é adquirido será partilhado igualmente, independente do quanto cada um contribuiu financeiramente.

 

  1. Comunhão Universal de Bens.

Nesta modalidade de regência tudo fará parte do montante que será partilhado, tanto os bens adquiridos antes, quanto os adquiridos depois da união. Aqui também se adquirem as dívidas que os cônjuges possuem. A vantagem está na propriedade dos bens, pois não há discussão quanto a isso, tendo em vista que tudo é de ambos.

 

  1. Participação Final nos Aquestos.

Esse regime é pouco utilizado, possuindo semelhanças com a Comunhão Parcial dos Bens, porém, difere quanto à partilha. O cônjuge poderá reivindicar caso tenha contribuído em maior valor. Importante ressaltar que nesse contexto, o casal possui maior autonomia para administrar os bens contraídos em seus nomes após o casamento, pois continuam com seus bens individualmente, respondendo pelas obrigações deles advindas, sem misturar os patrimônios. No entanto, em caso de divórcio, ocorrerá a partilha de tudo que foi adquirido durante a união.

 

Observações necessárias:

  • O regime de bens pode ser mudado durante o casamento, por meio de alvará judicial, desde que ambos concordem.
  • O Regime de Separação Total de Bens é obrigatório aos noivos entre menores de 16 anos e maiores de 60 anos (Art. 1641, incisos II e III do Código Civil).

 

Esperamos ter contribuído um pouco mais, trazendo uma informação interessante e relevante. Se quiser saber um pouco mais sobre outros temas, clique aqui.