Guarda compartilhada ou unilateral, você sabe quais são as diferenças entre uma e outra?
A guarda compartilhada funciona assim: não é sua e nem minha e sim de ambos; já a guarda unilateral é sua ou minha, simples assim!
A guarda define a responsabilidade imediata sobre o filho, mas em hipótese alguma retira a responsabilidade da mãe ou do pai que não tem a guarda sobre o seu filho (que é o que chamamos de pátrio poder).
Bom, na prática essas questões podem parecer um pouco confusas, então vamos lá:
A guarda compartilhada foi instituída através da Lei 11.698/08. Nesta modalidade é previsto que os pais detenham a guarda jurídica e conjunta do filho (a) até que ele complete a maior idade. Nessa modalidade os pais decidem juntos assuntos relacionados ao seu filho (a), evitando disputas e brigas.
Uma coisa importante que você deve saber é que a guarda unilateral só é fixada quando é impossível a guarda compartilhada. Está previsto no art. 1.583 do Código Civil, a guarda unilateral é atribuída a um dos genitores ou alguém que o substitua, cabe ao Juiz atribuir a guarda ao genitor que possuir as melhores condições para cuidar e proteger os direitos da criança ou adolescente.
Um assunto que não podemos deixar de deixar bem claro é que mesmo que a guarda não seja compartilhada, esse pai ou mãe tem diversos direitos e deveres, como, por exemplo, visitar a criança e se comunicar com ela com acessibilidade, seja pessoalmente ou por meio de telefone ou a internet.