O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou o FGTS, como é conhecido, pode ser entendido como uma espécie de “poupança” aberta para o trabalhador que trabalha sob o regime CLT.
É dever do empregador depositar mensalmente na conta vinculada do funcionário. O empregado pode conferir indo a uma agência da Caixa Econômica Federal e puxando um extrato analítico do FGTS. No caso de dispensa do empregador sem justa causa, ainda é devido uma multa de 40% do montante dos depósitos realizados na vigência do contrato de trabalho, que serão levantados pelo trabalhador com um critério de correção monetária.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou o FGTS, como é conhecido, pode ser entendido como uma espécie de “poupança” aberta para o trabalhador que trabalha sob o regime CLT.
É dever do empregador depositar mensalmente na conta vinculada do funcionário. O empregado pode conferir indo a uma agência da Caixa Econômica Federal e puxando um extrato analítico do FGTS. No caso de dispensa do empregador sem justa causa, ainda é devido uma multa de 40% do montante dos depósitos realizados na vigência do contrato de trabalho, que serão levantados pelo trabalhador com um critério de correção monetária.