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Normalmente os tripulantes vêm com a informação de que os seus contratos são internacionais. Ou seja, não se aplica a Consolidação das Leis do Trabalho (norma brasileira). Em miúdo quer dizer quer dizer as empresas deixam de pagar décimo terceiro, férias, horas extras, adicional noturno, entre outros direitos, sob essa alegação, que o contrato é internacional.

 

Pois bem.

 

Isso é uma fraude!

 

O trabalhador brasileiro, que aqui é contratado – ou mesmo pré-contratado (passou por entrevista, curso, etc. e só assinou o contrato a bordo) – e trabalha no Brasil, ainda que parcialmente, tem direito sim a aplicação das normas brasileira, inclusive com registro em CTPS – Carteira de Trabalho.

 

Acontece que as empresas, a fim de “economizar” em impostos, deixam de reconhecer o direito do trabalhador brasileiro, trazendo uma norma estrangeira para dentro do Brasil.

 

Absurdo!

 

Para ficar claro é como se uma grande montadora de veículos Coreana trouxesse sua indústria para o Brasil e quisesse aplicar as normas de lá, da Coreia. Não tem como. O Brasil é soberano e as Companhias de Navios devem aplicar as normas daqui!

 

Por isso, pouca importa onde o trabalhador embarcou ou desembarcou, desde que sua prestação de serviço tenha ocorrido no Brasil.

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