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Reportagem do Jornal Diário do Litoral “A Realidade do Trabalho em Navios de Cruzeiros

O sonho era o de conhecer o mundo e, ao mesmo tempo, ganhar dinheiro. Mas a realidade dos tripulantes, os chamados ‘crew’, que fazem os trabalhos mais pesados nos navios de cruzeiro, é outra. Welber Silveira embarcou com esse sonho e deu de cara com a dura realidade do trabalho em alto-mar. Hoje, ele está com processo contra uma das empresas para a qual prestou serviços durante dois anos.

O sonho vira pesadelo a começar pela carga horária de trabalho. Diferente do que as empresas agenciadoras informam durante as etapas de entrevista para a contratação, o tripulante pode chegar a trabalhar até 16 horas por dia dentro de um navio. E não 11 horas, como são informados os interessados em trabalhar em alto-mar. “O trabalho é pesado e temos poucas horas de descanso”, conta Welber.

Não existem folgas. Ou, o que é chamado de folga são os dias que o tripulante não precisa trabalhar 16 horas, “mas pelo menos oito (horas)”, diz o ex-tripulante.

Os funcionários de cruzeiros também não veem a cor do dinheiro das horas extras trabalhadas. As empresas não pagam esse benefício, segundo Welber.

Mas o principal fator que fez com que o ex-tripulante resolvesse entrar na Justiça contra uma das empresas de cruzeiro em que trabalhou foi o tratamento que recebeu de seus superiores. “Nos navios, os chefes tratam os empregados como animais, xingam em outras línguas para os passageiros não entenderem”, conta.

Welber sentiu na pele o que era se esforçar com o trabalho pesado que exercia como assistente de garçom e, ainda assim, ser destratado por seus superiores. A gota d’água, que resultou na desistência do seu último contrato como tripulante, foi o tratamento que recebeu quando ficou gravemente doente dentro da embarcação.

Por causa do estresse que passava, o ex-tripulante desenvolveu um princípio de úlcera no estômago. No entanto, o médico do navio o diagnosticou com gripe e apenas o medicava com paracetamol. “Para todos os sintomas que a pessoa apresente, a medicação que eles (os médicos das embarcações) aplicam é o paracetamol”, ressalta Welber.

No terceiro dia de repouso, Welber foi obrigado por seu superior a voltar a trabalhar. Até que chegou a desmaiar dentro do restaurante e acabou desembarcando do navio para ser atendido em um hospital em Barcelona, na Espanha. “Foi aí que eu consegui, finalmente, romper meu contrato com o navio e me desvencilhar da empresa”, diz Welber.

Após o episódio, ele voltou para o Brasil. Hoje, com 31 anos, Welber trabalha como instrutor de auto-escola em Santos e não pensa em voltar a trabalhar em cruzeiros.

 

Não vale a pena

Marcelly Santanna, de 28 anos, compartilha do mesmo sentimento de Welber e não pensa mais em trabalhar em navios. Após cumprir quatro contratos de trabalho em alto-mar, ela diz que a experiência não vale a pena.

Formada em hotelaria, Marcelly trabalhou nas duas maiores empresas de cruzeiros que atendem hoje a costa brasileira. A experiência que ela teve é muito parecida com a de Welber.

“A gente foi avisado, antes de embarcar, que o trabalho seria pesado, mas eu não pensava que fosse tanto”, diz. O dia a dia dentro do navio era, basicamente, voltado ao trabalho. Como assistente de garçom, ela exercia a função de 14 a 16 horas por dia, com curtos períodos de descanso.

As folgas, quando apenas trabalhava algumas horas a menos por dia, Marcelly tirava de dois em dois meses.
O conselho da ex-tripulante é: “vai imaginando o pior. O que for de bom, a pessoa vai sair no lucro”, diz.

Hoje, Marcelly mora em Santos e trabalha com seguradoras.

Direitos

Welber e Marcelly são apenas dois dos 40 casos que o advogado especialista em direitos dos tripulantes, Adriano Ialongo, trata. Sobre as reclamações que eles relataram à reportagem do Diário do Litoral, Adriano diz: “você pode entrevistar dezenas de pessoas que trabalharam em cruzeiros. Todas vão falar a mesma coisa”.

Adriano explica que os brasileiros que embarcam para trabalhar em cruzeiros não são registrados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege o Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho no Brasil. Por isso acontece a exploração dos tripulantes a bordo. “Primeiro que o contrato de trabalho é em inglês e não na língua nativa dos candidatos que vão embarcar, no caso dos brasileiros, em português. A bordo, as empresas cumprem as regras da bandeira do navio”, diz.

Para Adriano, falta no Brasil uma lei que regulamente o trabalho desses profissionais. “As empresas de cruzeiro têm que respeitar as regras trabalhistas estabelecidas no nosso país, se quiserem contratar brasileiros”, ressalta.

O advogado recomenda ao tripulante que tenha a intenção de recorrer à Justiça que procure mover a ação assim que desembarcar do navio. “O prazo para mover uma ação trabalhista é de 2 anos contados da rescisão do contrato”, explica Adriano.

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