Há alguns anos passei por uma situação que me fez refletir muito sobre o dano moral na visão da vítima. Pensei tanto que acabei escrevendo um texto especificamente sobre (leia aqui).
Hoje, anos depois, falarei de uma forma mais distante sobre o “banalizado dano moral”.
Não quer dizer que ele não venha sendo aplicado. Mas é tanto pedido inadequado e tanto exagero que acabou desvirtuando a finalidade, até banalizar.
Isso porque quero crer que ainda há um filtro dos casos que chegam até o Judiciário. Pelo menos o advogado tem esse dever de instruir clientes e até mesmo a sociedade sobre o que é viável ou não, o que é de direito e o que não é e o que é de bom senso e o que é abusivo.
Algumas situações já são velhas conhecidas, como a negativação indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa). Nesse caso, cabe dano moral. Mas e se a pessoa já tiver o nome sujo por dívidas que realmente não pagou, só que, por um erro, a empresa de telefonia mandou o nome dele para o Serasa; nesse caso, cabe dano moral?
Outra situação: todo mês vem a fatura do cartão de crédito pelos correios. Mas, nesse mês, por algum motivo estranho, a fatura não veio. O cliente deixou de pagar, porque se esqueceu, já que não chegou a fatura. Em contrapartida, a empresa foi lá e notificou ele que enviaria o nome dele ao SPC. O cliente, propositalmente, deixou negativar e logo ajuizou a ação. Cabe dano moral?
A ponderação para aplicação do dano moral está no bom senso. Não é tudo e nem todas as situações que englobam uma indenização. Há fatos que são verdadeiros aborrecimentos cotidianos, outros, contudo, são verdadeiras ofensas morais.
Um exemplo deixa claro que até mesmo a ponderação do Judiciário sobre o que cabe ou não dano moral pode ser questionada. Um bisturi esquecido dentro do paciente é cabível dano moral? Segundo o entendimento do magistrado de 1ª instância não cabe (leia aqui).
Lá, nos dois exemplos, da pessoa que já tinha o nome negativado e da que propositalmente deixou o seu nome ser negativado, em ambos os casos não caberia dano moral, porque o instituto vida proteger a boa-fé, a boa índole e a boa imagem. Se inexiste algum desses ou a própria vítima age com culpa, cá entre nós, não faz sentido falar em indenização pela outra parte.
Por outro lado, podemos trazer uma outra situação que num primeiro momento não geraria dano moral, mas o abuso implicaria, que é o caso da central telefônica que abusivamente furta o tempo do consumidor em ligações intermináveis para cancelamentos de produtos ou simplesmente usa de comportamentos repugnantes como recusa imotivada para resolver o problema ou até mesmo desligar a chamada propositalmente. Dentre muitos exemplos, construiu-se uma tese denominada de perda do tempo produtivo do consumidor, associada ao dano moral, que visa preservar um bem da vida hoje que é o tempo, cada vez mais escasso entre nós.
Todos esses exemplos servem para contextualizar a importância do dano moral, que não pode ser banalizado porque serve para proteger o cidadão de bem dos abusos ainda existentes!
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