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PARALELO ENTRE A CLT E A LEI 13.467 DE 2017. ANTES E DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA.

Quando iniciamos o presente trabalho, o até então Projeto de Lei tinha acabado de ser aprovado pelo Senado. Poucos dias depois veio a sanção. Então, não se lê mais Projeto de Lei nº 38 de 2017, e sim a Lei nº 13.467 de 2017. Mas a célere dinâmica da sanção não causa prejuízo algum ao leitor, pois, como foi veiculado em diversos canais da mídia, não houve veto pela presidência.

Não há como fugir do estudo da reforma. Aliás, o prazo é curto: só 120 dias da publicação da Lei (em 13 de julho de 2017).

Outro alerta importante é que esse trabalho não esgota o estudo. Aqui só diagramamos em paralelo o antes e o depois, para facilitar no dia-a-dia dos jurisdicionados, advogados, magistrados, procuradores e todos aqueles que servem à Justiça do Trabalho.

Basicamente a leitura deve-se desenvolver da segunte forma: do lado esquerdo está a CLT antes da reforma, já do lado direito a modificação. Quando um ou outro lado estiver em branco, naturalmente não há correlação.

Outra dica que damos ao leitor é fazer a leitura desse trabalho acompanhado da CLT, ainda que sem a reforma. Pois o paralelo feito só foi elaborado nos dispositivos reformados, por exemplo, o artigo 2º da CLT, como verá, não consta o caput, pois não houve reforma deste, mas tão somente dos parágrafos.

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