{"id":460,"date":"2016-02-24T13:58:45","date_gmt":"2016-02-24T16:58:45","guid":{"rendered":"https:\/\/iem.adv.br\/?p=460"},"modified":"2017-10-09T15:07:33","modified_gmt":"2017-10-09T18:07:33","slug":"da-limitacao-recursal-no-ambito-do-tribunal-superior-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/2016\/02\/24\/da-limitacao-recursal-no-ambito-do-tribunal-superior-do-trabalho\/","title":{"rendered":"Da limita\u00e7\u00e3o recursal no \u00e2mbito do Tribunal Superior do Trabalho"},"content":{"rendered":"<p>Em 2014, em raz\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.015, a admissibilidade do Recurso de Revista tornou-se ainda mais complexa e elaborada, para n\u00e3o dizer intranspon\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para entender melhor, citamos os tr\u00eas incisos que blindam a Corte do acesso ao recurso de revista:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 896 \u2013 Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decis\u00f5es proferidas em grau de recurso ordin\u00e1rio, em diss\u00eddio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.756, de 17.12.1998)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o-A. Sob pena de n\u00e3o conhecimento, \u00e9 \u00f4nus da parte: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.015, de 2014)<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I \u2013 indicar o trecho da decis\u00e3o recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv\u00e9rsia objeto do recurso de revista; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.015, de 2014)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II \u2013 indicar, de forma expl\u00edcita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, s\u00famula ou orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decis\u00e3o regional; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.015, de 2014)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III \u2013 expor as raz\u00f5es do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jur\u00eddicos da decis\u00e3o recorrida, inclusive mediante demonstra\u00e7\u00e3o anal\u00edtica de cada dispositivo de lei, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de s\u00famula ou orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial cuja contrariedade aponte. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.015, de 2014)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Como cada inciso merece uma aten\u00e7\u00e3o especial, vamos falar apenas do primeiro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pois bem, al\u00e9m dos crit\u00e9rios amplamente conhecidos: tempestividade, mat\u00e9ria de controv\u00e9rsia de lei federal ou constitucional, eventual diverg\u00eancia jurisprudencial, com o devido prequestionamento da mat\u00e9ria no ju\u00edzo a quo, trata-se de direito constitucionalmente assegurado ou infra\u00e7\u00e3o a esse direito, entre outros; o recurso de revista agora necessita de cumprimentos espec\u00edficos de formalidade \u2013 trazidos nos tr\u00eas incisos supramencionados \u2013 para que venha a ser, ao menos, conhecido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Feito o breve registro, passemos detidamente ao estudo do inciso I, do 1\u00ba-A, do artigo 896 da CLT.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No Tribunal Superior do Trabalho instalou-se uma jurisprud\u00eancia defensiva, que parece ser praticamente intranspon\u00edvel super\u00e1-la. H\u00e1 um crit\u00e9rio subjetivo atrelado ao excesso de formalismo, como podemos observar nesses julgados exemplificativos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>TST \u2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 3413720135030042 (TST)<\/p>\n<p>Data de publica\u00e7\u00e3o: 07\/08\/2015<\/p>\n<p>Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERV\u00c2NCIA. FALTA DE INDICA\u00c7\u00c3O EXPL\u00cdCITA E FUNDAMENTADA DO TRECHO DA DECIS\u00c3O RECORRIDA QUE COMPROVA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROV\u00c9RSIA, DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS REPUTADOS VIOLADOS E DAS S\u00daMULAS E ORIENTA\u00c7\u00d5ES JURISPRUDENCIAIS SUPOSTAMENTE CONTRARIADAS. REQUISITOS LEGAIS INSCRITOS NO ART. 896, \u00a7 1\u00ba-A, I, II E III, DA CLT. REDA\u00c7\u00c3O CONFERIDA PELA LEI N\u00ba 13.015\/2014. De acordo com o \u00a7 1\u00ba-A do art. 896 da CLT, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida pela Lei n\u00ba 13.015\/2014, sob pena de n\u00e3o conhecimento do recurso de revista, \u00e9 \u00f4nus da parte: \u201cI \u2013 indicar o trecho da decis\u00e3o recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv\u00e9rsia objeto do recurso de revista; II \u2013 indicar, de forma expl\u00edcita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, s\u00famula ou orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decis\u00e3o regional; III \u2013 expor as raz\u00f5es do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jur\u00eddicos da decis\u00e3o recorrida, inclusive mediante demonstra\u00e7\u00e3o anal\u00edtica de cada dispositivo de lei, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de s\u00famula ou orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial cuja contrariedade aponte\u201d. No caso dos autos, a Agravante n\u00e3o transcreveu no recurso de revista o trecho da decis\u00e3o recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv\u00e9rsia (inciso I), de forma que as exig\u00eancias processuais contidas no referido dispositivo n\u00e3o foram satisfeitas. Nesse contexto, o recurso de revista n\u00e3o merece ser processado, conforme fundamento da decis\u00e3o agravada. Agravo de instrumento n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>TST \u2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 7444520135020038 (TST)<\/p>\n<p>Data de publica\u00e7\u00e3o: 07\/08\/2015<\/p>\n<p>Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG\u00caNCIA DA LEI 13.015 \/2014. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. 2. JUSTA CAUSA. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. INOBSERV\u00c2NCIA. FALTA DE INDICA\u00c7\u00c3O EXPL\u00cdCITA E FUNDAMENTADA DOS TRECHOS DA DECIS\u00c3O RECORRIDA QUE COMPROVAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROV\u00c9RSIA. REQUISITO LEGAL INSCRITO NOART. 896 , \u00a7 1\u00ba-A, I, DA CLT , COM A REDA\u00c7\u00c3O CONFERIDA PELA LEI 13.015 \/2014. De acordo com o \u00a7 1\u00ba-A do artigo 896 da CLT , com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida pela Lei n\u00ba 13.015 \/2014, sob pena de n\u00e3o conhecimento do recurso de revista, \u00e9 \u00f4nus da parte: \u201cI \u2013 indicar o trecho da decis\u00e3o recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv\u00e9rsia objeto do recurso de revista; II \u2013 indicar, de forma expl\u00edcita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, s\u00famula ou orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decis\u00e3o regional; III \u2013 expor as raz\u00f5es do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jur\u00eddicos da decis\u00e3o recorrida, inclusive mediante demonstra\u00e7\u00e3o anal\u00edtica de cada dispositivo de lei, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal , de s\u00famula ou orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial cuja contrariedade aponte\u201d. No caso dos autos, a parte n\u00e3o transcreveu, no recurso de revista, o trecho da decis\u00e3o recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv\u00e9rsia (inciso I), de forma que as exig\u00eancias processuais contidas no referido dispositivo n\u00e3o foram satisfeitas. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista, quanto aos temas em ep\u00edgrafe, encontra \u00f3bice no art. 896 , \u00a7 1\u00ba-A, I, da CLT . Agravo de instrumento n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Poder\u00edamos mencionar diversos julgados nessa linha defensiva, com a mesma posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, que a nosso ver permeia uma linha extremamente t\u00eanue de um poss\u00edvel cerceamento de defesa, deixando \u00e0 margem o direito material em raz\u00e3o de ato ofensivo \u00e0s garantias fundamentais entabuladas no acesso \u00e0 Justi\u00e7a, inscrito no inciso LV do Artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por meio de interpreta\u00e7\u00e3o restritiva da Corte Trabalhista a respeito dos requisitos de admissibilidade recursal do novo inciso I, \u00a7 1\u00ba-A, do artigo 896 da CLT.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Cabe-nos pensar que, ao contr\u00e1rio do que o Tribunal vem dispondo, a interpreta\u00e7\u00e3o da lei deve ir muito al\u00e9m da leitura objetiva da terminologia trazida no dispositivo legal. Fazer isso \u00e9 incorrer numa interpreta\u00e7\u00e3o extremamente pobre.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dizer que o inciso mencionado faz refer\u00eancia apenas a literal terminologia \u201cindica\u00e7\u00e3o\u201d, como se fosse sin\u00f4nimo de transcri\u00e7\u00e3o de conte\u00fado da decis\u00e3o recorrida ao bojo do pretenso recurso. Como j\u00e1 dissemos, essa vis\u00e3o limitada \u00e9, a nosso ver, incorrer na pobreza interpretativa da norma, que acabamos de mencionar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ao impor a incumb\u00eancia \u00e0 parte de indicar no seu recurso o trecho da decis\u00e3o que pretende recorrer, pretende, a norma, delimitar a mat\u00e9ria de direito a ser impugnar sobre o recurso, ou seja, deve delimitar razo\u00e1vel, especifica e objetivamente a mat\u00e9ria pretendida, para evitar mera repeti\u00e7\u00e3o de elementos trazidos em recursos outrora interpostos nos autos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A inten\u00e7\u00e3o legislativa por traz da norma deve ser igualmente sopesada na interpreta\u00e7\u00e3o, como sabemos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nem de perto a terminologia \u201cindicar\u201d poderia ser vista como uso sin\u00f4nimo de transcrever, pois da\u00ed tamb\u00e9m poderia algu\u00e9m pensar que o direito \u00e9 menosprezado por aus\u00eancia do \u201ccopiar e colar\u201d da decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E pior, que a eventual contextualiza\u00e7\u00e3o do recurso, cuja indica\u00e7\u00e3o do trecho da decis\u00e3o que se pretende reformar est\u00e1 contextualizada em forma argumentativa no bojo do recurso, perde seu nobre valor por n\u00e3o ser ipsis litteris do trecho recursal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dessa linha de racioc\u00ednio h\u00e1 dois temores: o de notar o direito do jurisdicionado em ter o t\u00e3o sonhado acesso \u00e0 Justi\u00e7a denegado, sem poder fazer uso de todas as ferramentas democr\u00e1ticas e garantidoras dos direitos fundamentais como a plena defesa e, pior, esbarrar em eventual interpreta\u00e7\u00e3o literal e restritiva de norma processual\/procedimental enquanto o direito material \u2013 que \u00e9, no fim das contas, o que interessa \u2013 jogado a vala.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ademais, a poucos dias da vig\u00eancia do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, cuja base principiol\u00f3gica est\u00e1 na prioridade do julgamento de m\u00e9rito das quest\u00f5es, evitando-se, portanto, a malfadada discuss\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o procedimental, h\u00e1 de consignar, com tristeza, a necessidade de interposi\u00e7\u00e3o de um recurso extraordin\u00e1rio para atacar decis\u00e3o de cunho puramente limitativo de direito constitucional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Com altera\u00e7\u00e3o recente da CLT, refletindo em especial no artigo 896, temos que concordar com a posi\u00e7\u00e3o do Dr. Ricardo Jos\u00e9 Mac\u00eado de Britto Pereira (Recurso de Natureza Extraordin\u00e1ria no TST, Editora JusPodivm, 2015):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Aspecto relevante ao acesso material \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 o direito do autor, bem como do r\u00e9u e eventualmente de terceiros, de ter o caso resolvido. A abstra\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o foi importante para assegurar o amplo acesso \u00e0 justi\u00e7a, mas sua aplica\u00e7\u00e3o rigorosa acabou levando a discuss\u00f5es intermin\u00e1veis acerca de preliminares processuais. A formaliza\u00e7\u00e3o excessiva do processo impede o efetivo acesso \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito, do problema levado ao Judici\u00e1rio, o que frustra as expectativas dos jurisdicionados. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que as formalidades s\u00e3o importantes, mas n\u00e3o como barreiras praticamente intranspon\u00edveis para se chegar \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ressalte-se que essa tend\u00eancia concretista foi neutralizada com a teoria da asser\u00e7\u00e3o, segundo a qual as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o s\u00e3o aferidas de acordo com as alega\u00e7\u00f5es das partes e n\u00e3o mediante an\u00e1lise profunda das condi\u00e7\u00f5es que simplesmente propiciam o alcance de m\u00e9rito. Caso contr\u00e1rio, s\u00f3 se asseguraria o direito de a\u00e7\u00e3o a quem fosse reconhecido o direito material.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O excesso processual, al\u00e9m de implicar denega\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a \u00e0 parte, dificulta o prosseguimento do feito por meio de interposi\u00e7\u00e3o do recurso extraordin\u00e1rio para o Supremo Tribunal Federal e compromete a fun\u00e7\u00e3o do Tribunal do Superior do Trabalho de resguardar a aplica\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho e de uniformizar a sua interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dessa forma, conclu\u00edmos que, embora a norma seja \u2013 por si s\u00f3 \u2013 um obst\u00e1culo \u00e0 parte superar, a fim de alcan\u00e7ar o t\u00e3o sonhado acesso aos tribunais superiores com o fito de ver realmente o que interessa, que \u00e9 o direito sobre o m\u00e9rito da demanda, o Tribunal ainda sistematizou uma interpreta\u00e7\u00e3o limitativa, pragm\u00e1tica e literal do inciso I, do \u00a71\u00ba-A, do artigo 896 da CLT, impossibilitando categoricamente o acesso \u00e0 justi\u00e7a e cerceando o direito de defesa da parte.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 2014, em raz\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.015, a admissibilidade do Recurso de Revista tornou-se ainda mais complexa e elaborada, para n\u00e3o dizer intranspon\u00edvel. &nbsp; Para entender melhor, citamos os tr\u00eas incisos que blindam a Corte do acesso ao recurso de revista: &nbsp; Art. 896 \u2013 Cabe Recurso de Revista para Turma [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":461,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/460"}],"collection":[{"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=460"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/460\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":462,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/460\/revisions\/462"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/media\/461"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=460"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=460"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=460"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}