{"id":454,"date":"2015-12-09T13:40:23","date_gmt":"2015-12-09T15:40:23","guid":{"rendered":"https:\/\/iem.adv.br\/?p=454"},"modified":"2017-11-23T14:30:18","modified_gmt":"2017-11-23T16:30:18","slug":"a-lei-de-alimentos-diante-do-novo-codigo-de-processo-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/2015\/12\/09\/a-lei-de-alimentos-diante-do-novo-codigo-de-processo-civil\/","title":{"rendered":"A Lei de Alimentos diante do Novo C\u00f3digo de Processo Civil"},"content":{"rendered":"<p>Uma das \u00e1reas do Direito que mais sofreu mudan\u00e7as nos \u00faltimos anos foi certamente o Direito de Fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Curiosamente, a Lei de Alimentos, uma das ramifica\u00e7\u00f5es desse Direito, \u00e9 datada de 1968. Mesmo assim sua efici\u00eancia n\u00e3o ficou perdida no tempo. \u00c9 c\u00e9lere, eficaz e pr\u00e1tica. Mas, com a proximidade do novo C\u00f3digo de Processo Civil, como ficar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Especial? Pois bem, tentaremos responder alguns dilemas nesse texto, sem, contudo, ter a pretens\u00e3o de exaurir o tema.<\/p>\n<p>Antes de aprofundar o tema, fazemos quest\u00e3o anotar preliminarmente que o NCPC (Novo C\u00f3digo de Processo Civil) revogou os artigos 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba, 6\u00ba, 7\u00b0, 11, 12 e17 da Lei 1060\/50, prevendo por sua vez, regras nos artigos 98 a 102 NCPC.<\/p>\n<p>J\u00e1 na Lei de Alimentos foram revogados os artigos 16, 17 e 18 (Lei 5478\/68). Faltou, a nosso ver, revogar os \u00a7 2, \u00a7 3, \u00a7 4 do artigo 1\u00ba dessa Lei.<\/p>\n<p>Os dois primeiros par\u00e1grafos j\u00e1 est\u00e3o previstos no NCPC, de forma semelhante. Enquanto o \u00faltimo est\u00e1 disposto de forma contr\u00e1ria no Novo C\u00f3digo de Processo Civil, art. 100 (na Lei de Alimentos fala-se em impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 gratuidade em autos apartados, enquanto o NCPC traz a impugna\u00e7\u00e3o nos autos onde se discute a lide).<\/p>\n<p>Apenas para ser mais did\u00e1tico salientamos que o \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba da Lei de Alimentos est\u00e1 previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 99 do NCPC e \u00a7 2\u00ba da Lei Especial est\u00e1 reproduzido igualmente no art. 98 e no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 100, ambos no NCPC.<\/p>\n<p>Feitas essas observa\u00e7\u00f5es, vamos aos elementos pr\u00f3prios da A\u00e7\u00e3o de Alimentos, comparando-os entre o CPC1973 e o NCPC.<\/p>\n<p>No atual CPC (de 1973), especificamente sobre o tema alimentos provis\u00f3rios e provisionais, durante anos discutiu-se se os alimentos provisionais (artigo 852 do CPC) revogaram os alimentos provis\u00f3rios da Lei Especial. E mais, discutiu-se se houve inadequa\u00e7\u00e3o de termos entre o CPC1973 e a Lei Especial ou se s\u00e3o termos sin\u00f4nimos com o mesmo fim. Ou, por \u00faltima teoria, representariam institutos distintos, cuja finalidade se assemelharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Essa \u00faltima linha de pensamento predominou na doutrina, determinando que a os alimentos provis\u00f3rios fixa-se na primeira decis\u00e3o do magistrado na a\u00e7\u00e3o de alimentos que preenche os requisitos da Lei Especial.<\/p>\n<p>Para ser uma a\u00e7\u00e3o de procedimento especial, pela Lei de Alimentos, \u00e9 necess\u00e1rio que haja prova pr\u00e9-constitu\u00edda de parentesco e informa\u00e7\u00e3o de rendimentos de ganhos do alimentante.<\/p>\n<p>Sen\u00e3o h\u00e1 esses elementos, aconselha a melhor doutrina que a parte interessada siga o rito do CPC, podendo optar, inclusive, pela cautelar (alimentos provisionais) ou ent\u00e3o tutela antecipada (estendida a todos os procedimentos).<\/p>\n<p>Quando entrar em vigor, o NCPC acabar\u00e1 com a discuss\u00e3o acad\u00eamica \u2013 e at\u00e9 pr\u00e1tica \u2013 sobre os alimentos provis\u00f3rios e provisionais. Na sua reda\u00e7\u00e3o foi exclu\u00eddo o termo \u201cprovisionais\u201d da reda\u00e7\u00e3o do CPC. Dessa forma, a medida cautelar (artigo 852 do CPC 1973) n\u00e3o existe mais no NCPC. Portanto, h\u00e1\u00a0 dois tipos de alimentos: os provis\u00f3rios e os definitivos;<\/p>\n<p>Uma mudan\u00e7a que poder\u00e1 gerar d\u00favidas \u2013 diga-se: de forma desnecess\u00e1ria \u2013 \u00e9 a aparente necessidade de requerimento do exequente para haver o desconto em folha, n\u00e3o sendo, portanto, de of\u00edcio (arts. 529 e 912 do NCPC).<\/p>\n<p>Como \u00e9 hoje? O CPC de 1973 permite que o ju\u00edzo oficie o empregador sem a necessidade de pr\u00e9vio requerido, ou seja, de of\u00edcio.<\/p>\n<p>Araken de Assis e Guilhere Rizzo Amaral (Coment\u00e1rios \u00e0s altera\u00e7\u00f5es do Novo CPC, Editora Revista dos Tribunais, 2015, p\u00e1gina 645) posicionam-se contr\u00e1rios a \u201cnecessidade de requerimento do exequente para que o juiz determine o desconto em folha para pagamento da divida dos alimentos\u2019\u2019. Fundamentam que h\u00e1 incompatibilidade com o interesse p\u00fablico de que se revestem as regras relativas aos meios executivos.<\/p>\n<p>Outros doutrinadores entendem que o legislador ainda permite que o ju\u00edzo oficie sem pedido da parte, pois, se fosse da vontade do legislador a imprescindibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o da parte para tal ato, teria elaborado disposi\u00e7\u00e3o legal mais direcionada e expressa. Nessa vis\u00e3o, a doutrina, no qual citamos Daniel Amorim, destaca a necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o da norma, uma vez que o dispositivo diz que \u201co exequente poder\u00e1 requerer o desconto em folha de pagamento da import\u00e2ncia da presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia\u201d, mas n\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o, ou seja, que o desconto s\u00f3 ser\u00e1 realizado a pedido do exequente.<\/p>\n<p>Dentro da m\u00e1xima que a execu\u00e7\u00e3o deve transcorrer de forma menos gravosa ao devedor, na hip\u00f3tese de um pedido mais degradante, como \u00e9 o de pris\u00e3o, antevendo esse fato e protegendo o interesse do alimentando, o magistrado poder\u00e1 decidir pelo desconto em folha, sem que antes tenha existido um pedido, justamente para evitar situa\u00e7\u00e3o mais gravosa e dar maior efetividade ao caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Outra novidade \u00e9 expressa previs\u00e3o legal da possibilidade de protestar o pronunciamento judicial em hip\u00f3tese do inadimplemento dos alimentos (art. 528, \u00a71\u00b0 do N. CPC c.c. art. 517 do N. CPC);<\/p>\n<p>Houve tamb\u00e9m a regulamenta\u00e7\u00e3o do entendimento da S\u00famula 309 do STJ (\u201cO d\u00e9bito alimentar que autoriza a pris\u00e3o civil do alimentante \u00e9 o que compreende as tr\u00eas presta\u00e7\u00f5es anteriores ao ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o e as que se vencerem no curso do processo.\u201d), no artigo Art. 528, \u00a77\u00b0, N. CPC.<\/p>\n<p>O NCPC traz disposi\u00e7\u00e3o expressa do dever de oficiar o MP acerca de ind\u00edcios na pr\u00e1tica de delitos de abandono material (artigo 532 NCPC c.c. art. 244 do C\u00f3digo Penal);<\/p>\n<p>H\u00e1 a inclus\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o itinerante, na forma do artigo 516 NCPC. N\u00e3o h\u00e1 muito que aprofundar, pois a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial j\u00e1 permite essa modalidade.<\/p>\n<p>Quest\u00e3o que agu\u00e7a a curiosidade de como ser\u00e1 na pr\u00e1tica est\u00e1 no limite de provisionamento de 50% dos ganhos l\u00edquidos do devedor, considerando parcelas atuais e vencidas (observa-se que a lei n\u00e3o traz o percentual dos alimentos atuais, podendo superar os 50%, sendo que, nesta hip\u00f3tese, \u201cn\u00e3o haver\u00e1 espa\u00e7o para a execu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito pret\u00e9rito via desconto em folha\u201d (Guilherme Rizzo Amaral).<\/p>\n<p>Houve, como j\u00e1 adiantamos no in\u00edcio do texto, a revoga\u00e7\u00e3o dos artigos 16 a 18 da Lei 5.478\/68 pelo artigo 1.072, inciso V, do Novo CPC; Ressalta-se que o artigo 528, \u00a78\u00b0, do NCPC, prev\u00ea que o exequente pode optar por promover o cumprimento de senten\u00e7aconforme o capitulo antecedente, caso em que n\u00e3o ser\u00e1 admitida a pris\u00e3o do executado.<\/p>\n<p>Temos ainda a regula\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria da execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial que contenha obriga\u00e7\u00e3o alimentar, com previs\u00e3o de pris\u00e3o (artigos 911 a 913 N.CPC).<\/p>\n<p>Por fim, e apenas para deixar o leitor curioso, o legislador disciplinou topologicamente a execu\u00e7\u00e3o dos alimentos decorrentes de il\u00edcitos justamente no cumprimento de senten\u00e7a que reconhe\u00e7a a exigibilidade de obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos. Nesse ponto fica a d\u00favida: cabe pris\u00e3o. Nesse ponto sugestionamos a leitura de outro artigo, dos professores Rafael Calmon Rangel e Luiz Dellore (http:\/\/jota.info\/novo-cpc)<\/p>\n<p>Como dito no in\u00edcio, sem qualquer pretens\u00e3o de exaurir o tema ou at\u00e9 mesmo aprofundar, pois imporia na extens\u00e3o desse artigo, salientamos que esses s\u00e3o os pontos mais interessantes que sofrer\u00e3o com o impacto do Novo C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/iem.adv.br\/2017\/06\/20\/4-dicas-para-planejar-a-guarda-compartilhada\/\">Gostou do artigo? Leia tamb\u00e9m:\u00a04 dicas para planejar a guarda compartilhada<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma das \u00e1reas do Direito que mais sofreu mudan\u00e7as nos \u00faltimos anos foi certamente o Direito de Fam\u00edlia. Curiosamente, a Lei de Alimentos, uma das ramifica\u00e7\u00f5es desse Direito, \u00e9 datada de 1968. 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