{"id":381,"date":"2015-07-19T21:34:51","date_gmt":"2015-07-19T21:34:51","guid":{"rendered":"http:\/\/direitodostripulantes.com.br\/?p=38"},"modified":"2017-11-13T14:17:00","modified_gmt":"2017-11-13T16:17:00","slug":"a-aplicacao-do-direito-do-trabalho-brasileiro-aos-tripulantes-de-navios-turisticos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/2015\/07\/19\/a-aplicacao-do-direito-do-trabalho-brasileiro-aos-tripulantes-de-navios-turisticos\/","title":{"rendered":"A aplica\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho brasileiro aos tripulantes de navios tur\u00edsticos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A aplica\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho brasileiro aos tripulantes de navios tur\u00edsticos: contrato internacional ou CLT?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sabe-se que as leis, ou pelo menos a interpreta\u00e7\u00e3o delas, deve acompanhar os acontecimentos de uma sociedade.<br \/>\nE assim, em tese, deveria acontecer com os tripulantes de navios. Estes pertencem a mais uma nova modalidade de trabalho que, em decorr\u00eancia da globaliza\u00e7\u00e3o, depara-se com conflitos de interpreta\u00e7\u00f5es em qual lei deve ser aplicada. O conflito vai de jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho.<br \/>\nQual seria essa lei a aplicar? As leis brasileiras ou estrangeiras? Essas e outras d\u00favidas surgem quando um trabalhador brasileiro, contrato em solo nacional, vem a desenvolver o labor tanto em nosso solo como em terras internacionais, dentro de um navio de bandeira estrangeira. Pois bem, reitero a pergunta, qual lei aplicar? O TST j\u00e1 respondeu em um caso de uma tripulante que laborou em navio Italiano.<br \/>\nMas de fato n\u00e3o \u00e9 uma resposta t\u00e3o simples. Tanto assim \u00e9 que alguns magistrados v\u00eam aplicando entendimentos diversos.<br \/>\nNeste trabalho se reunir\u00e1 as diversas ideias tra\u00e7ando um paralelo das nossas Leis, dos diversos julgados \u2013 inclusive do TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o e do TST \u2013 e sua aplica\u00e7\u00e3o aos casos concretos, demonstrando, por meio do estudo do Direito do Trabalho, a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho e, por consequ\u00eancia, a aplicabilidade da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<br \/>\nH\u00e1 certa dificuldade em definir se a Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 ou n\u00e3o competente para julgar os casos dos tripulantes brasileiros \u2013 sejam eles contratados ou mesmo pr\u00e9-contratados no Brasil \u2013, por empresas estrangeiras, para laborar em navio de bandeira internacional e ainda prestando servi\u00e7os em terras nacionais e internacionais.<br \/>\nO objetivo da presente pesquisa \u00e9 demonstrar as diverg\u00eancias na aplica\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho nos casos dos trabalhadores de navios tur\u00edsticos, sendo que o trabalho ser\u00e1 constitu\u00eddo, basicamente, de julgados, com apoio de material doutrin\u00e1rio e interpreta\u00e7\u00e3o da Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bem se sabe que as leis n\u00e3o evoluem ao mesmo passo que a sociedade, isso \u00e9 vis\u00edvel. No Direito do Trabalho, infelizmente, as dificuldades n\u00e3o s\u00e3o diferentes. Mesmo em pleno s\u00e9culo XXI, estamos regidos pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho de 1943, que, na \u00e9poca, n\u00e3o se previa tamanha extens\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es e trabalhos, como, por exemplo, trabalhos \u00e0 dist\u00e2ncia e, como no caso em tela, labor em navios.<br \/>\nAqui vale citar a no\u00e7\u00e3o de direito trazida pelo Professo Miguel Reale, no qual \u00e9 referenciado na doutrina do ilustre Professor Amauri Mascaro Nascimento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito n\u00e3o \u00e9 um fen\u00f4meno est\u00e1tico. \u00c9 din\u00e2mico. Desenvolve-se no movimento de um processo que obedece a uma forma especial de dial\u00e9tica na qual se implicam, se que se fundam, os polos de que se comp\u00f5e. Esses polos mant\u00eam-se irredut\u00edveis. Conservam-se em suas normais dimens\u00f5es, mas correlacionam-se. De um lado os fatos que correm na vida social, portanto a dimens\u00e3o f\u00e1tica do direito. De outro, os valores que presidem a evolu\u00e7\u00e3o das ideias, portanto a dimens\u00e3o axiol\u00f3gica do direito. Fatos e valores exigem-se mutuamente, envolvendo-se num procedimento de intensa atividade que d\u00e1 origem \u00e0 forma\u00e7\u00e3o das estruturas normativas, portanto a terceira dimens\u00e3o do direito.[1]{C}<br \/>\nApesar de amplamente remendada, por meio de tantas outras leis que introduziram e atualizaram v\u00e1rios artigos, a CLT, notadamente, n\u00e3o est\u00e1 propriamente adequada aos acontecimentos do nosso tempo. Contudo, o presente trabalho tomar\u00e1 o enfoque no sentido de demonstrar a sua aplicabilidade em seu contexto atual aos casos dos tripulantes de navios, questionando, em alguns momentos, a compet\u00eancia da nossa Justi\u00e7a especializada.<br \/>\nNesse mesmo ponto, doutrina e jurisprud\u00eancia se manifestam conforme os acontecimentos. Apesar de a cada ano centenas sen\u00e3o milhares de novos tripulantes embarcarem em navios tur\u00edsticos na costa brasileiras no anseio de trabalhos pr\u00f3speros, poucos s\u00e3o os que conhecem e reivindicam seus direitos constitucionalmente garantidos.<br \/>\nTanto assim \u00e9 que este trabalho ser\u00e1 inovador no tema. Ao decorrer da explana\u00e7\u00e3o do tema n\u00e3o contaremos com cita\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do tema de autores renomados, pois n\u00e3o existem artigos sobre o tema, pelo menos por enquanto. Entretanto, sempre que os debates adentrarem na mat\u00e9ria de direito sobre compet\u00eancia e soberania, os mais nobres juristas ser\u00e3o lembrados.<br \/>\nO julgado principal que motiva o estudo sobre o tema dos tripulantes \u00e9 trazido pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no qual a ementa diz o seguinte:<br \/>\nTRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO \u2013 EMPREGADO PR\u00c9-CONTRATADO NO BRASIL \u2013 CONFLITO DE LEIS NO ESPA\u00c7O \u2013 LEGISLA\u00c7\u00c3O APLIC\u00c1VEL<br \/>\n1. O princ\u00edpio do centro da gravidade , ou, como chamado no direito norte-americano, most significant relationship, afirma que as regras de Direito Internacional Provado deixar\u00e3o de ser aplicadas excepcionalmente, quando, observadas as circunst\u00e2ncias do caso, verifica-se que a causa tem uma liga\u00e7\u00e3o muito mais forte com outro direito. \u00c9 o que se denomina \u201cv\u00e1lvula de escape\u201d, dando maior liberdade ao juiz para decidir que o direito aplic\u00e1vel ao caso concreto.<br \/>\n2. Na hip\u00f3tese, em se tratando de empregada brasileira, pr\u00e9-contratada no Brasil, o princ\u00edpio do centro da gravidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica atrai a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<br \/>\nMULTA DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT \u2013 FUNDADA CONTROV\u00c9RSIA<br \/>\nN\u00e3o se conhece do Recurso de Revista que n\u00e3o logra demonstrar diverg\u00eancia jurisprudencial espec\u00edfica e n\u00e3o aponta viola\u00e7\u00e3o legal ou contrariedade a s\u00famula.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso de Revista n\u00e3o conhecido.[2]<br \/>\nCom essa ideia em s\u00edntese, o tema a cerca da compet\u00eancia e os detalhes sobre a forma de contrata\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do labor dos trabalhadores de navios, certamente enriquecer\u00e1 o estudo do trabalho em quest\u00e3o. Sen\u00e3o vejamos.<br \/>\n2. DIREITO DO TRABALHO PARA OS TRABALHADORES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.1. CONCEITO GERAL<\/p>\n<p>Ao longo dos anos, muito se discutiu a respeito da mat\u00e9ria e at\u00e9 sobre a denomina\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho, sendo chamado, inclusive, de Direito Industrial, Sindical, Corporativo e Social.<br \/>\nO Direito do Trabalho surgiu no s\u00e9culo XIX e encontrou sua for\u00e7a no sentindo de regular e proteger o trabalho empregat\u00edcio, no qual encontra a mais not\u00e1vel relev\u00e2ncia entre as rela\u00e7\u00f5es de trabalho.<br \/>\nApesar do nome Direito do Trabalho ser criticado por alguns autores, em raz\u00e3o das muitas rela\u00e7\u00f5es de trabalho que existem que n\u00e3o necessariamente s\u00e3o decorrentes de uma rela\u00e7\u00e3o de emprego, h\u00e1 de se convir que entre as muitas demandas da nossa Justi\u00e7a Especializada a maioria provem do empregado propriamente dito. E assim ser\u00e1 o enfoque deste trabalho. O tripulante \u00e9 empregado como qualquer outro. A quest\u00e3o que se discute recai sobre os direitos que lhe s\u00e3o (ou n\u00e3o) garantidos, vez que h\u00e1 d\u00favidas na aplica\u00e7\u00e3o da Lei, se a nossa ou se outra (alien\u00edgena).<br \/>\nSabendo a quem o Direito do Trabalho se destina, nos cabe refletir sobre o conceito deste Direito, em que, o Ministro Maur\u00edcio Godinho Delgado assim define, mesclando v\u00e1rias teorias:<br \/>\nO Direito Material do Trabalho, compreendendo o Direito Individual e do Direito Coletivo \u2013 e que tende a ser chamado, simplesmente, de Direito do Trabalho, no sentido lato \u2013, pode, finalmente, ser definido como: complexo de princ\u00edpios, regras e institutos jur\u00eddicos que regulam a rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia de trabalho e outras rela\u00e7\u00f5es normativamente especificadas, englobando, tamb\u00e9m, os institutos, regras e princ\u00edpios jur\u00eddicos concernentes \u00e0s rela\u00e7\u00f5es coletivas entre trabalhadores e tomadores de servi\u00e7os, em especial atrav\u00e9s de suas associa\u00e7\u00f5es coletivas.[3]<br \/>\nSendo assim, podemos dizer, basicamente, que o Direito do Trabalho est\u00e1 destinado ao trabalhador, no sentindo lato sensu, gra\u00e7as ao contexto de expans\u00e3o advindo pela Emenda Constitucional n\u00ba 45.<br \/>\nAgora, nos cabe entender, especificamente, as caracter\u00edsticas do trabalhador de navio. Vejamos.<br \/>\n2.2. DEFININDO OS TRABALHADORES DE NAVIOS<br \/>\nDiversas s\u00e3o as embarca\u00e7\u00f5es que atracam em nossos portos, seja pela mercantiliza\u00e7\u00e3o de produtos ou para realiza\u00e7\u00e3o de cruzeiros tur\u00edsticos pela costa brasileira e estrangeira, tudo isso decorrente da globaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCom o crescimento desse nicho de mercado, a necessidade de m\u00e3o-de-obra vem se expandindo. Apesar de pouco conhecida, a m\u00e3o-de-obra realizada pelos tripulantes de navios se assemelha \u00e0s realizadas em hot\u00e9is, com alguns diferenciais que ser\u00e3o tratados especificamente.<br \/>\nQuando se fala em trabalho em navios, o conhecimento comum pensa logo em navios da marinha e trabalhadores avulsos (\u201cestivadores\u201d), por\u00e9m, estes apenas adentram no navio para realizar o embarque e o desembarque de mercadorias, enquanto o tripulante de navio tur\u00edstico, enfoque em quest\u00e3o, o labor transcorre integralmente a bordo do navio.<br \/>\nNo caso dos tripulantes de navios tur\u00edsticos, os trabalhadores brasileiros s\u00e3o contratados, em sua maioria, para as fun\u00e7\u00f5es de assistentes de gar\u00e7ons e gar\u00e7ons; camareiras e arrumadores de quartos (cabines) em geral; assistentes de bar e bartenders; para \u00e1reas de eventos em geral, como m\u00fasicos, assistentes de sons e animadores, entre outros.<br \/>\nOs navios s\u00e3o todos de propriedade privada, com venda de pacotes tur\u00edsticos que englobam roteiros (cruzeiros) exclusivamente nacionais ou, ent\u00e3o, mesclando costa brasileira e internacional.<br \/>\nA discuss\u00e3o principal sobre aplicabilidade ou n\u00e3o do Direito do Trabalho recai, principalmente, sobre os tripulantes que laboram em trajetos que envolvem a costa nacional e estrangeira.<br \/>\nApesar de que, vale \u00e0 pena estudar a quest\u00e3o de modo amplo e, se for o caso, restringir \u00e0 situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br \/>\nA temporada brasileira de navios tur\u00edsticos inicia-se no final de novembro e vai at\u00e9 abril do ano seguinte, sendo que o forte da temporada acontece entre dezembro e mar\u00e7o.<br \/>\nOs roteiros (cruzeiros) s\u00e3o pequenos trechos marcados por tr\u00eas ou quatros portos num per\u00edodo de quatro a nove dias, em sua maioria. Esses s\u00e3o os conhecidos pacotes tur\u00edsticos de navios, cada vez mais populares e acess\u00edveis \u00e0 sociedade brasileira.<br \/>\nOs navios v\u00eam de regi\u00f5es da Europa \u2013 pa\u00eds de origem da embarca\u00e7\u00e3o \u2013 e chega ao Brasil a fim de realizar a temporada nacional. A m\u00e3o-de-obra dos trabalhadores brasileiros, de um modo geral, \u00e9 embarcada na Europa e realiza a travessia Europa-Brasil.<br \/>\nNesse ponto esbarra-se em quest\u00f5es como: a compet\u00eancia demarca-se onde iniciou o labor? Ou no local da contrata\u00e7\u00e3o?<br \/>\nTodas essas quest\u00f5es e tantas outras ser\u00e3o debatidas no pr\u00f3ximo t\u00f3pico. Vejamos.<\/p>\n<p>2.3. DIREITO DO TRABALHO AOS TRABALHADORES DE NAVIOS<br \/>\nPor meio de contratos por prazo determinado de 6 a 9 meses, os tripulantes brasileiros de navios tur\u00edsticos s\u00e3o contratos para a temporada de final de ano, chamada de temporada brasileira.<br \/>\nEm decorr\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba. 71\/2006, do Conselho Nacional de Imigra\u00e7\u00e3o, a embarca\u00e7\u00e3o estrangeira \u00e9 obrigada a ter 25% dos tripulantes brasileiros:<br \/>\nArt. 7\u00ba Transcorridos cento e oitenta dias da vig\u00eancia desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa, a partir do 31\u00ba (trig\u00e9simo primeiro) dia de opera\u00e7\u00e3o em \u00e1guas jurisdicionais brasileiras, a embarca\u00e7\u00e3o de turismo estrangeira dever\u00e1 contar com um m\u00ednimo de 25% (vinte e cinco por cento) de brasileiros em v\u00e1rios n\u00edveis t\u00e9cnicos e em diversas atividades a serem definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba. O Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego poder\u00e1 prorrogar o prazo de cumprimento para contrata\u00e7\u00e3o do quantitativo de brasileiros previsto no caput deste artigo, mediante solicita\u00e7\u00e3o justificada da empresa interessada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba. O descumprimento do disposto neste artigo implicar\u00e1 o cancelamento autom\u00e1tico e imediato da autoriza\u00e7\u00e3o de trabalho anteriormente concedida ao mar\u00edtimo estrangeiro da embarca\u00e7\u00e3o.[4]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de embarcarem na Europa, toda formaliza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o ocorre em solo brasileiro, \u00e0s vezes por meio de representantes direto das empresas de navios outras vezes por meio de empresas intermediadoras de m\u00e3o-de-obra.<br \/>\nAos tripulantes que laboram, exclusivamente, em solo brasileiro surgir\u00e1 apenas uma d\u00favida: o navio, por ser de propriedade de empresa estrangeira e com bandeira de outro pa\u00eds, traria a extens\u00e3o territorial da embarca\u00e7\u00e3o? Ou seja, a fim de determinar a jurisdi\u00e7\u00e3o territorial haveria o predom\u00ednio da bandeira do navio? Caberia, ent\u00e3o, ingressar com a a\u00e7\u00e3o \u201ctrabalhista\u201d no pa\u00eds da bandeira lastreada na embarca\u00e7\u00e3o?<br \/>\nNeste ponto a resposta \u00e9 simples. O labor do tripulante que ocorre exclusivamente no Brasil, com embarque e desembarque em solo nacional, e por meio de navio de propriedade de empresa privada, pouco importando o seu pa\u00eds, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para se considerar a bandeira do navio como extens\u00e3o territorial. Eis que, primeiramente, n\u00e3o se trata de um vaso de guerra e, em segundo ponto, o labor foi todo realizado em solo territorial brasileiro e n\u00e3o em alto-mar, o que levaria a d\u00favida em qual solo est\u00e1 o mar\u00edtimo.<br \/>\nPois bem. No caso de tripulante brasileiro, contratado em solo nacional e tendo laborado aqui, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que a compet\u00eancia \u00e9 da nossa Justi\u00e7a do Trabalho.<br \/>\nPor sua vez, apesar dos fundamentos supramencionados, h\u00e1 quem diga que a Lei do Pavilh\u00e3o se aplica aos tripulantes de navios tur\u00edsticos. Essa corrente fundamenta a tese sobre a considera\u00e7\u00e3o do prolongamento territorial que corresponde \u00e0 bandeira mantida no mastro da embarca\u00e7\u00e3o. Sendo que, nos termos do caput do artigo 651 da CLT, a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do trabalho \u00e9 fixada de acordo com o local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<br \/>\nNo mesmo sentido percorre o C\u00f3digo de Bustamante, Decreto n\u00ba 18.871\/1929 que promulgou a Conven\u00e7\u00e3o de Direito Internacional Privado de Havana, segundo a qual diz o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 274. A nacionalidade dos navios prova-se peIa patente de navega\u00e7\u00e3o e a certid\u00e3o do registro, e tem a bandeira como signal distinctivo apparente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<br \/>\nArt. 279. Sujeitam-se tambem \u00e1 lei do pavilh\u00e3o os poderes e obriga\u00e7\u00f5es do capit\u00e3o e a responsabilidade dos proprietarios e armadores pelos seus actos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<br \/>\nArt. 281. As obriga\u00e7\u00f5es dos officiaes e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se \u00e1 lei do pavilh\u00e3o.[5]<br \/>\nA celeuma se amplia quando um trabalhador brasileiro presta seus servi\u00e7os em mais de um pa\u00eds, sendo parcela deste no Brasil. Surge a d\u00favida ent\u00e3o: Qual lei dever\u00e1 ser aplicada? E onde?<br \/>\nO pr\u00f3prio C\u00f3digo de Bustamante, em seu artigo 198 disp\u00f5e que \u201ctamb\u00e9m \u00e9 territorial a legisla\u00e7\u00e3o sobre accidentes do trabalho e protec\u00e7\u00e3o social do trabalhador\u201d.<br \/>\nNo mesmo ponto, a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa do Conselho Nacional de Imigra\u00e7\u00e3o regula a temporada de cruzeiros mar\u00edtimos pela costa brasileira:<br \/>\nArt. 8\u00ba Os brasileiros recrutados no Brasil e embarcados para laborar apenas durante a temporada de cruzeiros mar\u00edtimos pela costa brasileira dever\u00e3o ser contratados pela empresa estabelecida no Brasil ou na aus\u00eancia desta, pelo agente mar\u00edtimo respons\u00e1vel pela opera\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, cujo contrato de trabalho ser\u00e1 vinculado \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista brasileira aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se temporada de cruzeiros mar\u00edtimos pela costa brasileira o per\u00edodo compreendido entre 30 (trinta) dias antes da partida da embarca\u00e7\u00e3o para o primeiro porto brasileiro at\u00e9 30 (trinta) dias depois da sa\u00edda do \u00faltimo porto brasileiro, incluindo neste per\u00edodo eventuais aus\u00eancias das \u00e1guas jurisdicionais brasileiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba Para efeitos dos arts. 6\u00ba e 7\u00ba, n\u00e3o ser\u00e1 considerada aus\u00eancia das \u00e1guas jurisdicionais brasileiras a sa\u00edda e o retorno da embarca\u00e7\u00e3o por per\u00edodo inferior a quinze dias consecutivos.[6]{C}<br \/>\nDa mesma forma, outras normas regulam essa quest\u00e3o. A Lei 7.064\/1982 que disp\u00f5e sobre a situa\u00e7\u00e3o de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar servi\u00e7os no exterior, diz, em artigo 3\u00ba, o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba A empresa respons\u00e1vel pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-\u00e1, independentemente da observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o do local da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; os direitos previstos nesta Lei;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o brasileira de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho, naquilo que n\u00e3o for incompat\u00edvel com o disposto nesta Lei, quando mais favor\u00e1vel do que a legisla\u00e7\u00e3o territorial, no conjunto de normas e em rela\u00e7\u00e3o a cada mat\u00e9ria.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es especiais desta Lei, aplicar-se-\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o brasileira sobre Previd\u00eancia Social, Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) e Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS\/PASEP).[7]{C}<br \/>\nSendo assim, para a mencionada Lei, h\u00e1 a supremacia dos direitos do trabalhador oriundos da nossa legisla\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDa mesma forma s\u00e3o os julgados do Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o, em que, no processo n\u00ba 00127200644602001, de Relatoria do Juiz Carlos Francisco Berardo, assim decidiu:<br \/>\nRECURSO ORDIN\u00c1RIO. TRABALHO EM EMBARCA\u00c7\u00c3O DESTINADA AO TURISMO. CRUZEIRO MAR\u00cdTIMO REALIZADO EM \u00c1GUAS TERRITORIAIS BRASILEIRAS, AINDA QUE PARCIALMENTE. PR\u00c9-CONTRATA\u00c7\u00c3O NO TERRIT\u00d3RIO NACIONAL. S\u00daMULA 207. APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI TRABALHISTA BRASILEIRA E, POR ANALOGIA, A LEI 7.064\/82. PRINC\u00cdPIO DA SOBERANIA. \u00c9 clara a inten\u00e7\u00e3o do legislador de afastar a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de normas alien\u00edgenas que contrariem ou deixem ao desamparo das leis brasileiras os contratos de trabalho que vierem a ser executados no Brasil. Inefic\u00e1cia de contrato realizado sobre a legisla\u00e7\u00e3o estrangeira, ainda que a bandeira da embarca\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja nacional. Art. 9\u00ba da CLT. Art. 5\u00ba do Decreto 18.871, de 13 de agosto de 1929.[8]<br \/>\nNem mesmo as Leis citadas, a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa do Conselho de Imigra\u00e7\u00e3o ou mesmo alguns Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho com algumas armadoras de navios impedem que os tripulantes continuem sendo contratados por meio de contratos internacionais regulados pelas leis de origem da embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\nClaramente, o trabalhador brasileiro ao ser contratado por uma lei que desconhece e com direitos que n\u00e3o lhe s\u00e3o habituais em seu dia-a-dia, por si s\u00f3, este trabalhador j\u00e1 est\u00e1 em desvantagem pessoal.<br \/>\nAinda mais que deixar\u00e1 de ter direitos como FGTS e INSS, garantias que lhe conferem certa prote\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o labor. Isso sem falar de tantos outros direitos como aviso pr\u00e9vio, seguro desemprego, f\u00e9rias, 13\u00ba sal\u00e1rio, etc.<br \/>\nPor sua vez, evidentemente a Justi\u00e7a do Trabalho est\u00e1 de \u201cportas abertas\u201d concedendo o livre acesso \u00e0 Justi\u00e7a aos trabalhadores.<br \/>\nTanto assim \u00e9 que, em 2006, uma camareira, tripulante dos navios da empresa Costa Cruzeiros, ajuizou a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista n\u00ba 00127200644602001 \u2013 citado em alguns momentos neste trabalho \u2013 pretendendo o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio e, por conseguinte, os direitos decorrentes.<br \/>\nDa Magistrada de 1\u00aa inst\u00e2ncia at\u00e9 o Tribunal Superior do Trabalho, os julgados foram no mesmo sentido, ou seja, pela compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho e pelo reconhecimento do v\u00ednculo com os direitos garantidos constitucionalmente aos trabalhadores.<br \/>\nE na notoriedade da publicidade dessas decis\u00f5es, tantos outros tripulantes tomaram conhecimento dos seus direitos, no qual n\u00e3o podem (e n\u00e3o devem) abrir m\u00e3o com meras desculpas empresariais de contratos internacionais, que s\u00e3o feitos em disson\u00e2ncia \u00e0s leis nacionais.<br \/>\nEm outro caso mais recente, o TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o, por meio da 11\u00aa Turma, manteve o mesmo posicionalmente, qual seja:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA. TRABALHADOR RECRUTADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVI\u00c7OS EM V\u00c1RIOS PA\u00cdSES. A reclamada admite que esteve o recorrente esteve \u00e0 bordo de embarca\u00e7\u00e3o que passava por diversos pa\u00edses, elencando entre eles o Brasil. Nesse quadro, a circunst\u00e2ncia do navio em que prestou servi\u00e7os o obreiro ser de bandeira italiana n\u00e3o tem o alcance sustentado nos autos, na medida em que a embarca\u00e7\u00e3o era privada, e tendo em vista que houve presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em territ\u00f3rio nacional. Assim sendo, e considerando que as partes s\u00e3o brasileiras, reputo que est\u00e3o presentes os elementos de conex\u00e3o necess\u00e1rios \u00e0 atra\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o nacional, nos termos do art. 651, \u00a71\u00ba e 2\u00ba, da CLT. Exegese em conformidade com o direito fundamental de acesso do trabalhador \u00e0 Justi\u00e7a. Pelos mesmos fundamentos, tem-se que a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e9 a nacional. At\u00e9 porque, ainda que se considere que o trabalhador prestou servi\u00e7os no exterior, o simples fato dele postular pedidos com base na CLT rebela que \u00e9 esta a legisla\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 mais favor\u00e1vel a qual, assim, deve prevalecer, nos termos da Lei 7.064\/82, arts. 2\u00ba e 3\u00ba; N\u00e3o h\u00e1 que se olvidar que a S\u00famula 207, do C. TST foi cancelada.[9]<br \/>\nApesar da, hoje, cancelada s\u00famula n\u00ba 207 do C. TST, faz-se interessante estudar a quest\u00e3o a despeito do artigo 9\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro, que prev\u00ea:<br \/>\nArt. 9o Para qualificar e reger as obriga\u00e7\u00f5es, aplicar-se-\u00e1 a lei do pa\u00eds em que se constitu\u00edrem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o Destinando-se a obriga\u00e7\u00e3o a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, ser\u00e1 esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extr\u00ednsecos do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o A obriga\u00e7\u00e3o resultante do contrato reputa-se constitu\u00edda no lugar em que residir o proponente.[10]{C}<br \/>\nA respeito de obriga\u00e7\u00e3o trabalhista, a regra de vincula\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia \u00e9 fixada pelo local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<br \/>\nNesse contexto, na decis\u00e3o do caso RR n\u00ba 12700-42.2006.5.02.0446 o Colendo Tribunal Superior do Trabalho deu uma verdadeira aula. Vejamos:<br \/>\nO Principio da Territorialidade foi consagrado universalmente por ser mais favor\u00e1vel ao trabalhador, que, por vezes, firma contrato em local diverso da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. No caso em esp\u00e9cie, a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o se dava em embarca\u00e7\u00e3o privada italiana que perpassava do em \u00e1guas brasileiras e internacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, inicialmente, poder-se-ia considerar que a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel seria a italiana, em raz\u00e3o da bandeira ostentada pela embarca\u00e7\u00e3o. Entretanto, considerando que o navio estrangeiro era privado, deve ser aplicada a legisla\u00e7\u00e3o brasileira enquanto a embarca\u00e7\u00e3o estiver em territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, \u00e9 indubit\u00e1vel que, enquanto o trabalho foi prestado em \u00e1guas nacionais, a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e9 a brasileira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte da execu\u00e7\u00e3o que foi prestada em \u00e1guas internacionais, caso se defenda o entendimento de Balladore Pallieri, considerando aplic\u00e1vel a legisla\u00e7\u00e3o italiana, como pretende a Recorrente, determina o artigo 337 do CPC que \u00e9 \u00f4nus da parte comprovar seu teor e vig\u00eancia, n\u00e3o bastando a mera alega\u00e7\u00e3o. N\u00e3o tendo a parte se desincumbido de seu \u00f4nus, imp\u00f5e-se a legisla\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que assim n\u00e3o fosse, a pr\u00e9-contrata\u00e7\u00e3o do trabalho ocorreu no Brasil, com empregada brasileira que prestava servi\u00e7os parcialmente no Brasil. Isto \u00e9, o conjunto de circunst\u00e2ncias leva \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de que a causa est\u00e1 intimamente conectada com o direito nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o princ\u00edpio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito norte-americano, most significant relationship4, as regras de Direito Internacional Privado deixar\u00e3o de ser aplicadas, excepcionalmente, quando, observadas as circunst\u00e2ncias do caso, verifica-se que a causa tem uma liga\u00e7\u00e3o muito mais forte com outro direito. \u00c9 o que se denomina &#8220;v\u00e1lvula de escape&#8221;, permitindo, pois, ao aplicador do direito uma maior liberdade para decidir o direito cab\u00edvel no caso concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, pelo sobredito princ\u00edpio, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira, por estar umbilicalmente conectada \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica formada, atrai para si o campo de incid\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, o ac\u00f3rd\u00e3o regional entendeu pela exist\u00eancia de fraude na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica havida, o que por si s\u00f3 constitui exce\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei do pavilh\u00e3o, para preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica.[11]<br \/>\nO Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o, num total de sete casos id\u00eanticos, firmou o mesmo entendimento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, destacando, sempre, a soberania nacional e, por conseguinte, a preponder\u00e2ncia das normas brasileiras sobre as estrangeiras, no qual, especialmente no Direito do Trabalho, h\u00e1 clara afinidade das nossas normas em criar uma prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador brasileiro, em contrapartida a pretens\u00f5es internacionais de contrata\u00e7\u00f5es sem os mesmo requisitos protecionistas da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<br \/>\nPor todo o levantamento realizado ao longo desse trabalho, \u00e9 poss\u00edvel concluir que o legislador, desde o in\u00edcio, pretendeu a prote\u00e7\u00e3o do trabalhador dando v\u00edeis mais relevantes \u00e0s nossas Leis, devendo, estas preponderarem em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s normas alien\u00edgenas que pretendam retirar dos trabalhadores direitos que lhe foram garantidos constitucionalmente.<br \/>\nPor ser um tema extremamente recente, nossa CLT n\u00e3o acompanhou os tempos modernos. Contudo, como n\u00e3o se poderia esperar posicionamento diverso, a jurisprud\u00eancia, com ampla an\u00e1lise e entendimento, vem socorrendo os \u201cinjusti\u00e7ados\u201d que procuram \u00e0 Justi\u00e7a.<br \/>\nApesar de recente \u2013 quest\u00e3o que surgiu em meados de 2006 \u2013 o tema j\u00e1 chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, no qual firmou bel\u00edssimo entendimento.<br \/>\nEntretanto, em virtude do crescimento dos cruzeiros de navios, as reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas tendem a crescer, vez que, atualmente, as empresas permanecem a contratar os tripulantes com v\u00edeis de contrata\u00e7\u00e3o internacional.<br \/>\nEspera-se que, num futuro pr\u00f3ximo, o tema seja ainda mais conhecido pelos tripulantes e com fiscaliza\u00e7\u00f5es atuantes dos \u00f3rg\u00e3os competentes, o trabalhador brasileiro, enfim, tenha a verdadeira prote\u00e7\u00e3o das leis brasileiras.<br \/>\n4. REFER\u00caNCIAL BIBLIOGR\u00c1FICO<br \/>\nBRASIL. Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. Dispon\u00edvel: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm. Acessado em: 30 de julho de 2012.<br \/>\nBRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Dispon\u00edvel: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constitui%C3%A7ao.htm Acessado em: 27 de julho de 2012<br \/>\nBRASIL. Decreto n\u00ba 18.875 de 13 de agosto de 1929. Promulgada a Conven\u00e7\u00e3o de Direito Internacional Privado, de Havana. Acessado em: 27 de julho de 2012. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www6.senado.gov.br\/legislacao\/ListaNormas.action?numero=18871&amp;tipo_norma=DEC&amp;data=19290813&amp;link=s<br \/>\nBRASIL. Decreto Lei 4.657 de 4 de Setembro de 1942. Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/Del4657.htm. Acessado em 29\/07\/2012.<br \/>\nBRASIL. Lei 7.064 de 06 de dezembro de 1982. Disp\u00f5e sobre a situa\u00e7\u00e3o de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar servi\u00e7os no exterior. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www2.camara.gov.br\/legin\/fed\/lei\/1980-1987\/lei-7064-6-dezembro-1982-356723-normaatualizada-pl.html. Acessado em: 30\/07\/2012.<br \/>\nBRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o. Recurso Ordin\u00e1rio. Mat\u00e9ria Trabalhista. Lei aplic\u00e1vel ao caso. Processo n\u00ba TRT\/SP n\u00ba 00127200644602001. Relator Carlos Francisco Berardo. S\u00e3o Paulo, Outubro 2007<br \/>\nBRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa regi\u00e3o. Recurso Ordin\u00e1rio. Mat\u00e9ria Trabalhista. Lei aplic\u00e1vel ao caso. Processo n\u00ba TRT\/SP n\u00ba 0009403220115020443. Relator Armando Augusto Pinheiro Pires. S\u00e3o Paulo, 2012.<br \/>\nBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Mat\u00e9ria Trabalhista. Lei aplic\u00e1vel ao caso. Processo n\u00ba TST\/RR127\/2006-446-02-00. Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Bras\u00edlia, maio de 2009.<br \/>\nBRASIL. Resolu\u00e7\u00e3o Normativa do Conselho Nacional de Imigra\u00e7\u00e3o n\u00ba 71 de 05\/09\/2006. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.normaslegais.com.br\/legislacao\/resolucaonormativa71.htm e acessado em 29\/07\/2012<br \/>\nCARRION, Valentin. Coment\u00e1rios \u00e0 Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. S\u00e3o Paulo. 35\u00aa ed.: Editora Saraiva, 2010.<br \/>\nDELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. S\u00e3o Paulo: 10\u00aa ed. LTr., 2011.<br \/>\nNASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. S\u00e3o Paulo. 25\u00aa ed. Editora Saraiva, 2010.<br \/>\nSCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. S\u00e3o Paulo. 4\u00aa ed. LTr., 2011.<br \/>\n[1] NASCIMENTO. Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 25\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo. Ed. Saraiva. 2010. p. 31.<br \/>\n[2] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Mat\u00e9ria Trabalhista. Lei aplic\u00e1vel ao caso. Processo n\u00ba TST\/RR127\/2006-446-02-00.1. Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Bras\u00edlia, maio de 2009.<br \/>\n[3] DELGADO. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 10\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: LTr, 2011. p. 51.<br \/>\n[4] BRASIL. Resolu\u00e7\u00e3o Normativa do Conselho Nacional de Imigra\u00e7\u00e3o n\u00ba 71 de 05\/09\/2006. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.normaslegais.com.br\/legislacao\/resolucaonormativa71.htm e acessado em 29\/07\/2012.<br \/>\n[5] BRASIL. Decreto n\u00ba 18.875 de 13 de agosto de 1929. Promulgada a Conven\u00e7\u00e3o de Direito Internacional Privado, de Havana. Acessado em: 27 de julho de 2012. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www6.senado.gov.br\/legislacao\/ListaNormas.action?numero=18871&amp;tipo_norma=DEC&amp;data=19290813&amp;link=s<br \/>\n6 BRASIL. Resolu\u00e7\u00e3o Normativa do Conselho Nacional de Imigra\u00e7\u00e3o n\u00ba 71 de 05\/09\/2006. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.normaslegais.com.br\/legislacao\/resolucaonormativa71.htm e acessado em 29\/07\/2012.<br \/>\n[7] BRASIL. Lei 7.064 de 06 de dezembro de 1982. Disp\u00f5e sobre a situa\u00e7\u00e3o de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar servi\u00e7os no exterior. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www2.camara.gov.br\/legin\/fed\/lei\/1980-1987\/lei-7064-6-dezembro-1982-356723-normaatualizada-pl.html. Acessado em: 30\/07\/2012.<br \/>\n[8] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o. Recurso Ordin\u00e1rio. Mat\u00e9ria Trabalhista. Lei aplic\u00e1vel ao caso. Processo n\u00ba TRT\/SP n\u00ba 00127200644602001. Relator Carlos Francisco Berardo. S\u00e3o Paulo, Outubro 2007.<br \/>\n[9] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa regi\u00e3o. Recurso Ordin\u00e1rio. Mat\u00e9ria Trabalhista. Lei aplic\u00e1vel ao caso. Processo n\u00ba TRT\/SP n\u00ba 0009403220115020443. Relator Armando Augusto Pinheiro Pires. S\u00e3o Paulo, 2012.<br \/>\n[10] BRASIL. Decreto Lei 4.657 de 4 de Setembro de 1942. Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/Del4657.htm. Acessado em 29\/07\/2012.<br \/>\n[11] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Mat\u00e9ria Trabalhista. Lei aplic\u00e1vel ao caso. Processo n\u00ba TST\/RR127\/2006-446-02-00.1. Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Bras\u00edlia, maio de 2009<\/p>\n<p>Gostou do artigo? <a href=\"https:\/\/iem.adv.br\/2015\/07\/19\/tst-condena-costa-cruzeiros-competencia-da-justica-do-trabalho-em-casos-de-tripulantes-de-navios\/\">Leia tamb\u00e9m:\u00a0TST condena Costa Cruzeiros &#8211; Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho em casos de Tripulantes de Navios<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aplica\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho brasileiro aos tripulantes de navios tur\u00edsticos: contrato internacional ou CLT?<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":410,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/381"}],"collection":[{"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=381"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/381\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":635,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/381\/revisions\/635"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/media\/410"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=381"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=381"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=381"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}