{"id":268,"date":"2015-12-09T18:00:15","date_gmt":"2015-12-09T20:00:15","guid":{"rendered":"https:\/\/iem.adv.br\/?p=268"},"modified":"2017-10-09T15:10:03","modified_gmt":"2017-10-09T18:10:03","slug":"os-efeitos-da-sentenca-de-improcedencia-na-acao-de-consignacao-em-pagamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/iem.adv.br\/home\/2015\/12\/09\/os-efeitos-da-sentenca-de-improcedencia-na-acao-de-consignacao-em-pagamento\/","title":{"rendered":"Os efeitos da senten\u00e7a de improced\u00eancia na a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento"},"content":{"rendered":"<div class=\"entry-content\">\n<p><em>Adriano Ialongo Rodrigues<\/em>\u00a0\u2013 Advogado P\u00f3s-Graduado em Direito e Processo do Trabalho e P\u00f3s-Graduando em Direito e Processo Civil.<\/p>\n<p>O Novo C\u00f3digo de Processo Civil inova muito pouco sobre a a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/p>\n<p>Na verdade, as poucas altera\u00e7\u00f5es que tem est\u00e3o relacionadas a terminologias, como, por exemplo, a altera\u00e7\u00e3o do termo presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas (artigo 892 do CPC 1973) para presta\u00e7\u00f5es sucessivas (artigo 545 do CPC 2015).<\/p>\n<p>Dessa forma, a an\u00e1lise aqui em comento n\u00e3o sofrer\u00e1 nenhum preju\u00edzo com o advento do novo CPC.<\/p>\n<p>Como base introdut\u00f3ria do texto podemos resumir que a finalidade prec\u00edpua da consigna\u00e7\u00e3o \u00e9 possibilitar o adimplemento da d\u00edvida pelo seu devedor, colocando fim a obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Consigna-se algo porque, assim como \u00e9 direito do credor exigir a obriga\u00e7\u00e3o, igualmente \u00e9 direito de o devedor livrar-se do fardo da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As hip\u00f3teses de cabimento da consigna\u00e7\u00e3o est\u00e3o previstas no artigo 972 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Cedi\u00e7o que \u00e9 poss\u00edvel consignar quantia ou coisa devida (artigo 890 do CPC 1973 e 539 do CPC 2015).<\/p>\n<p>No dia-a-dia \u00e9 sabido que o que mais se consigna \u00e9 quantia, muitas vezes por causa da recusa injustificada do credor em receber quantia ou mesmo dar quita\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 em raz\u00e3o da incerteza da legitimidade do credor.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Partindo dessa premissa pensamos que s\u00e3o decorr\u00eancias da consigna\u00e7\u00e3o proposta. Pode o credor, que \u00e9 r\u00e9u na a\u00e7\u00e3o, simplesmente aceitar o valor consignado, o que encerrar\u00e1 o lit\u00edgio. Pode permanecer omisso, livrando igualmente o devedor daquela obriga\u00e7\u00e3o. Ou, por fim, recusar o valor consignado, informando que h\u00e1 diferen\u00e7as, ou a motiva\u00e7\u00e3o do ajuizamento da consigna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na recusa do valor consignado, podemos que destacar uma inova\u00e7\u00e3o do CPC de 2015. Diz o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 544 do CPC de 2015 que o r\u00e9u dever\u00e1 apontar com detalhes as diferen\u00e7as que entende devida, sob pena de desconsidera\u00e7\u00e3o da defesa, ao contr\u00e1rio do CPC de 1973, que nada falava, permitindo defesas impugna\u00e7\u00e3o ampla, com remessa dos autos a perito cont\u00e1bil para aferir as diferen\u00e7as.<\/p>\n<p>Nessa circunst\u00e2ncia, caso o r\u00e9u-credor aponte diferen\u00e7as, os valores que s\u00e3o incontroversos poder\u00e3o ser levantados, a seu pedido, de imediato, o que podemos dizer tratar-se de uma excepcional tutela antecipada a pedido do r\u00e9u. Nesse caso, ao final, mesmo com o apontamento do r\u00e9u, a a\u00e7\u00e3o ser\u00e1 julgada procedente, possibilitando o levantamento da quantia pelo r\u00e9u-credor e a extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o, ainda que o autor seja obrigado a complementar o valor, em raz\u00e3o das diferen\u00e7as apontadas pelo r\u00e9u.<\/p>\n<p>Por sua vez, supondo que o r\u00e9u concorde com o valor, contudo, traga outros elementos de defesa, levando a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o o valor consignado, ainda assim poder\u00e1 o r\u00e9u levantar o valor consignado, j\u00e1 que concorda com o valor, mas n\u00e3o com a consigna\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Antes de responder esse questionamento \u00e9 necess\u00e1rio refletir em qual momento a a\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser julgada improcedente. Vejamos.<\/p>\n<p>O CPC, tanto de 1973 como de 2015, traz a delimita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria defensiva, dentre elas o apontamento de diferen\u00e7as, como j\u00e1 dissemos. Contudo, o r\u00e9u pode defender-se informando que n\u00e3o houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida; pode ainda destacar que foi justa a recusa; ou mesmo que o dep\u00f3sito n\u00e3o se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento.<\/p>\n<p>Muito embora a a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria traga senten\u00e7a meramente declarat\u00f3ria, no qual o magistrado declara finda a obriga\u00e7\u00e3o, sem mora, em raz\u00e3o do dep\u00f3sito realizado no in\u00edcio do processo, fato \u00e9 que a motiva\u00e7\u00e3o da consignat\u00f3ria pode ser controvertida pelo r\u00e9u-credor, numa das tr\u00eas hip\u00f3teses supramencionadas, levando, neste caso, a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o e, por conseguinte, o estabelecimento do autor em mora.<\/p>\n<p>De forma pr\u00e1tica podemos ainda refletir sobre o \u00f4nus probat\u00f3rio dos elementos de defesa. Pac\u00edfico \u00e9 o \u00f4nus do r\u00e9u-credor em impugnar a quantia, se suficiente ou n\u00e3o. Por sua vez, precisamos analisar com mais calma as outras tr\u00eas hip\u00f3teses em que o r\u00e9u questiona a motiva\u00e7\u00e3o do autor-devedor em consignar.<\/p>\n<p>Ao negar que houve recusa em receber do autor a quantia proposta, ou seja, partindo do pressuposto que n\u00e3o se questiona o valor, mas t\u00e3o somente a recusa, nesse caso o \u00f4nus de provar que houve recusa passa a ser do autor, uma vez que nos parece for\u00e7oso impor o \u00f4nus de fazer prova negativa (de que n\u00e3o se recusou) ao pr\u00f3prio r\u00e9u-credor.<\/p>\n<p>J\u00e1 na situa\u00e7\u00e3o de justa recusa ou mesmo que o dep\u00f3sito n\u00e3o se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento acreditamos que a prova deve ser do r\u00e9u-credor, tendo em vista tratar-se de fato extintivo do direito de consignar do autor (inciso II do artigo 333 do CPC).<\/p>\n<p>Feita essas pondera\u00e7\u00f5es e presumindo-se que o r\u00e9u logrou \u00eaxito em fazer a prova desconstitutiva do direito do autor, conforme narramos nas duas ultimas hip\u00f3teses, ou o autor n\u00e3o foi feliz em demonstrar a recusa do r\u00e9u-credor em receber, conforme a primeira situa\u00e7\u00e3o, podemos certamente dizer que a senten\u00e7a ser\u00e1 de improced\u00eancia.<\/p>\n<p>Nessa fase podemos concluir que foi realizado ao menos um dep\u00f3sito consignado nos autos, se a obriga\u00e7\u00e3o foi \u00fanica, ou diversos dep\u00f3sitos, tratando-se de obriga\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica (ou sucessiva, como chama no novo CPC). Se antes o autor-devedor isentou-se da mora, uma vez que consignou os valores e pretendia a declara\u00e7\u00e3o por senten\u00e7a, com a improced\u00eancia ficou em mora.<\/p>\n<p>Do outro lado temos o r\u00e9u-credor, que almeja receber a quantia devida, por\u00e9m consignada de forma equivocada.<\/p>\n<p>Respeitado os posicionamentos contr\u00e1rios, entendemos que o r\u00e9u-credor poder\u00e1, ao menos, levantar o valor depositado nos autos em seu favor e exigir, por meio de outra a\u00e7\u00e3o, a mora do autor.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que o r\u00e9u seja obrigado a defender-se em a\u00e7\u00e3o movida injustamente contra ele e ainda lhe seja suprimido o direito de receber de imediato, ainda que parcialmente, o valor a ele devido. At\u00e9 para evitar eventual m\u00e1-f\u00e9 e inadimpl\u00eancia do autor-devedor.<\/p>\n<p>E vamos al\u00e9m.<\/p>\n<p>Por economia processual poder-se-ia dizer que a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o geraria titulo executivo cujo juro e mora s\u00e3o impl\u00edcitos, se baseados em lei e n\u00e3o em contrato, bem como os \u00f4nus da sucumb\u00eancia processual, como custas e honor\u00e1rios, permitindo, se assim seguir esse racioc\u00ednio, a execu\u00e7\u00e3o do autor-sucumbente na integralidade da sua mora, nos autos da pr\u00f3pria consigna\u00e7\u00e3o, por meio de amplia\u00e7\u00e3o do objeto da lide em raz\u00e3o da natureza declarat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Por todo o contexto exposto, podemos concluir que a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o gera t\u00edtulo executivo judicial em favor do r\u00e9u-credor, permitindo-lhe o recebimento da quantia l\u00e1 depositada, de forma imediata, e a exigibilidade do valor correspondente a mora, seja por meio de a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma ou, at\u00e9 mesmo, nos autos da consignat\u00f3ria.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"g1-meta entry-terms\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Adriano Ialongo Rodrigues\u00a0\u2013 Advogado P\u00f3s-Graduado em Direito e Processo do Trabalho e P\u00f3s-Graduando em Direito e Processo Civil. 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