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Esse título pode parecer algo incomum para muita gente, mas pode acontecer!

O casamento tem muitas peculiaridades e a vida de casado (a) muitas vezes pode ser difícil, por isso é importante que você saiba que para o divórcio não tem tempo mínimo, inclusive se você se casar hoje é seu direito se divorciar no mesmo dia.

Antigamente não era assim, pois era necessário primeiro separar, ficar um tempo nessa condição, como se validando a decisão pensada, para tão-somente depois divorciar. Hoje a tomada de decisão pode ser direta e definitiva.

Caso essa situação venha a acontecer com você, existe algumas opções de divórcio que você deve conhecer, são eles: divórcio judicial e divórcio extrajudicial.

Entenda como funciona cada um deles abaixo:

  • Divórcio judicial: O divórcio judicial pode ser necessário em duas situações: a primeira é quando não há concordância de um ou ambos cônjuges sobre alguns pontos do divórcio e a segunda é quando o casal, mesmo de comum acordo, possui filho(s) menor(es) ou incapaz(es) decorrentes da relação.
  • Divórcio extrajudicial:  Essa modalidade de divórcio pode ser requerida se o casal estiver de comum acordo e se não possuir filhos menores ou incapazes.  O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil.

Para entender 6 (seis) benefícios do divórcio extrajudicial clique aqui!

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