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Já não foi nem uma, duas ou três vezes que ouvimos de tripulantes que as companhias de navios turísticos estariam deixando o país por reflexos das ações trabalhistas pelos tripulantes.

 

Esse argumento, além de frágil, demonstra como implanta a teoria do medo, que se dá pelo desconhecimento da informação certa e verificada. Portanto, vamos definitivamente matar essa dúvida. Ou melhor, vamos enterrar para sempre essa mentira.

 

Cada empresa tem uma estratégia de gestão operacional e de mercado. Estamos falando de três Cias principais, que sempre estão com seus navios no Brasil. Mas sabemos que há outras que já vieram ao Brasil e podem regressar.

 

Dessas três, observa-se que sua frequência permanece. A estratégia de enviar um, dois, três ou mais navios é reflexo do mercado desaquecido, e não dos trabalhadores.

 

A estratégia de tirar a sede operacional do Brasil e fixa-la apenas no país sede também é reflexo de outros fatores que não os tripulantes. Aqui podemos falar de custos.

 

Em gestão quando não se fala em receita, obrigatoriamente uma empresa tem de focar seus esforços em custos. De repente, dentro de raciocínio, torna-se mais interessante fretar o navio do que operacionalizá-lo aqui.

 

Agora, falando propriamente dos tripulantes, há uma informação que muitos também desconhecem. Quando uma ação judicial é promovida, seja por um tripulante, um consumidor ou outra de qualquer natureza, as grandes empresas são obrigadas a categorizar o risco da ação, para fins de provisionamento. Então há três critérios básicos de chances de êxito: remota, possível e provável. Nas duas últimas a empresa tem que provisionar o valor antecipadamente (principalmente a última).

 

Logo, caro amigo tripulante, a empresa sabe, de antemão, quanto vai gastar desde a sua contratação. Aliás, mais do que essa perspectiva do resultado da ação, eles têm informações ano a no da quantidade de ações promovidas. Então, também de antemão, sabem qual será o percentual de trabalhadores que ajuizaram a ação e quais desses deixaram prescrever os seus direitos.

 

E sabe o que é mais interessante? O raciocínio não é de custo, mas sim de lucro. Quando o tripulante é contratado fraudulentamente em suposto regime internacional, em verdade da empresa está rentabilizando verbas que lhe seriam devidas, como: décimo terceiro, férias, horas extras, folhas, FGTS, INSS e tantos outros direitos. Perceba que tudo isso capitalizado, de todos os trabalhadores, sendo que apenas parcela destes ajuízam suas ações, nota-se, portanto, que é mais interessante não pagar os direitos do que pagá-los!

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