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Eu posso trabalhar para outra empresa mesmo com processo ajuizado?

Posso embarcar por uma outra Cia mesmo com processo ajuizado?

 

Essa dúvida não é só do tripulante. É de todos os trabalhadores.

Há uma crença de que uma empresa fica sabendo da outra ou dos seus processos judiciais. Ou, pior, que exista um banco de informações dos processos ajuizados.

O medo do trabalhador é de ficar “sujo” no mercado, porque os empregadores se comunicariam sobre as ações movidas.

Vamos quebrar algumas crenças, ok?!

Primeiramente, não existe uma empresa ou um banco de dados com os processos em nome dos trabalhadores.

Tudo bem que a tecnologia vem tornando informações antes limitadas a poucos agora facilmente acessíveis a todos. Inclusive existe um site chamado JusBrasil que consegue puxar todas as publicações do diário oficial e transportá-las para o portal. Por isso que muitas pessoas, ao pesquisarem seus nomes no Google, encontram os processos que moveram.

Mas é diferente do pensamento cotidiano que uma empresa acessa um sistema com o nome ou número do CPF do trabalhador e localiza todos os seus processos. Por exemplo, o site do TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não possibilita a pesquisa de processos pelo CPF do reclamante.

A segunda crença a ser quebrada é se uma empresa deixa(ria) de contratar um trabalhador por ele ter processos contra outra empresa.

Pela nossa experiência podemos dizer que não.

Ainda mais no ramo de navios, onde os tripulantes brasileiros muitas vezes são vistos apenas como números.

Há, é claro, trabalhadores que são conhecidos como “litigantes profissionais”, que saem na mesma velocidade que entram numa empresa e quando ajuízam ações pedem “rios de dinheiro”, mesmo sem fundamento justo, pretendendo-se apenas fazer sua vida assim. Aqui já avisamos aos aventureiros de plantão que estão com os dias contados. Pelo menos é essa a ideia da Reforma Trabalhista de 2017, ao impor custas, multas e honorários de sucumbência para esses comportamentos descompromissados com a Justiça. Nesse quadro, de pessoas que tentam se aproveitar, é natural que uma pessoa comente com a outra sobre sua fama. Ainda mais se estivermos falando de cidade pequena.

Mas em uma empresa grande, acontece isso?

Dificilmente uma empresa se comunica com a outra sobre esses temas.

Há um comportamento de mercado, quando a empresa é grande, de um jurídico estruturado. Então, questões trabalhistas não pagar, são vistas a longo prazo, com provisionamento contábil, inclusive.

Para os tripulantes, como já dissemos, é surreal imaginar isso. Primeiro pela visão de que os tripulantes são números diante de tantos. Em segundo lugar pela clara estrutura jurídica das Cias, que prefere manter a modalidade supostamente internacional de contratação ao invés de reconhecer o direito do trabalhador brasileiro.

Nesses dez anos de atuação jurídica já acompanhamos diversos trabalhadores que mudaram de empresas e tripulantes que embarcam por uma Cia e reembarcaram por outra, independentemente das suas ações. Aliás, não são poucos os trabalhadores de navios que receberam convites para voltar para a mesma Cia, mesmo com ação em tramite.

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