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A falência tem mais facetas do que você imagina.

A primeira coisa que você precisa saber sobre a falência é que as vezes ela pode se tornar a sua melhor saída. Separamos cinco fatos sobre a falência que você nem imagina.

 

  • Pedido de falência: Assim como é direito do devedor decretar falência, também é direito do credor. No entanto, para que esse pedido seja acatado é necessário que haja algum título executivo protestado de no mínimo 40 salários mínimos.

  • Prioridades de pagamentos: Após a falência ser decretada, o próximo passo é vender os bens da empresa em questão, tudo por meio de um processo rigoroso de administração dos bens e passivo. Depois da venda dos bens, devem ser liquidados os pagamentos, que seguem a seguinte ordem:  empregados, bancos (dependendo da natureza do crédito), governo e por último os fornecedores (esses recebem apenas se ainda houver algum dinheiro). As nomenclaturas mais adequadas dos créditos são: créditos derivados da legislação do trabalho; créditos com garantia real até o limite do valor do bem; créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; créditos com privilégio especial; créditos com privilégio geral; créditos quirografários.

  • Condições especiais: Antes da falência ser decretada, o empresário tem uma última saída, a recuperação judicial. Para que essa saída se torne uma alternativa, é preciso que o proprietário da empresa a solicite.

  • Prisão: Diferente da crença popular, o proprietário da empresa não pode ser preso pelas suas dívidas. Houve uma época (recente, até) que o depositário de um bem, que não cuidasse dele ou sumisse com o bem, ou seja, o depositário infiel, nesse caso poderia haver a prisão. Mas hoje ele é vedada em razão de um pacto internacional.

  • Bens pessoais: Os bens pessoais do empresário não são penhorados logo de cara. Isso só poderá acontecer se alguma fraude for comprovada na Justiça Comum e se houver dívidas trabalhistas.

 

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Até a próxima.