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Garantia legal: A garantia legal é aquela estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor o (CDC) essa modalidade de garantia é independente de previsão em contrato, ou seja, a lei garante e ponto, é um direito seu como consumidor (a).
Para produtos não duráveis (um alimento por exemplo) o prazo para você reclamar é de 30 dias, já para produtos duráveis como, por exemplo, uma geladeira o prazo é de 90 dias.

O que muitas pessoas não sabem é que em caso de vício oculto, (Aquele problema que só aparece após um tempo de uso), o prazo assegurado pelo CDC começa contar a partir do momento em que o defeito é constatado.

Garantia contratual: É a garantia dada pelo fornecedor, essa modalidade não é obrigatória, o fornecedor dá somente se quiser. Sua vigência começa a contar a partir da data de emissão da nota fiscal, o prazo e as condições são impostas pela empresa e podem ser encontradas no “termo de garantia” do produto em questão.

Garantia estendida: Essa modalidade de garantia geralmente é oferecida pela loja onde você fez a compra do produto. É importante lembrar que a garantia estendida não tem nenhuma relação com o fabricante.

Dentro desse tipo de garantia podemos encontrar três outros, a original cuja cobertura é igual a original de fábrica; original ampliada, que possuí benefícios adicionados a garantia original; e a diferenciada que é menos abrangente que a original.

Lembre-se: em caso de garantia estendida ela só passa a valer o fim da garantia original de fábrica fornecida pelo fornecedor.

O fornecedor e o fabricante têm um prazo de 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto segundo o CDC. Caso o prazo seja extrapolado, o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Para produtos essenciais como, por exemplo, geladeira ou fogão esse prazo não se aplica a troca deve ser feita imediatamente.

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