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Há algum tempo a União Estável vem sendo abordada em diversas mídias, mas o que é União Estável? Entenda lendo o texto abaixo:

Muitas pessoas acreditam que a União Estável passa a existir a partir do momento em que o casal passa a dividir o mesmo “teto”, porém, de fato, essa modalidade de relacionamento só passa a existir quando preenche os requisitos dispostos pela Lei, sendo um deles a intenção em constituir família.

A União Estável é a relação afetiva entre duas pessoas que desejam constituir família, é o que diz a nossa Constituição Federal, no Art. 226. A Família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Portanto, caracteriza a União Estável quando há  convivência pública e duradoura do casal, mantendo uma relação clara perante a sociedade e aos olhos de todos.

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